Na Área Criminal, pessoas de todas as classes sociais podem ser atendidas pela DPE-PR. Entenda por quê 05/09/2022 - 09:46

Você sabia que a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) não faz triagem socioeconômica de quem deseja ser defendido(a) pela instituição na área Criminal? Se a pessoa não tiver contratado um(a) advogado(a) para atuar em seu favor, e se houver um(a) defensor(a) atuando na vara criminal em que tramita o processo, ele(a) será habilitado(a) para fazer a defesa do réu ou ré. 

O critério para ser atendido na área Criminal segue o princípio constitucional de que todo cidadão ou cidadã deve ter garantido o seu direito à defesa quando acusado(a) de cometer um crime. A DPE-PR atende qualquer pessoa - rica ou pobre - que necessite de defesa nessa área porque entende que ser acusado(a) de um crime, estar sendo processado pelo Estado e, em alguns casos, estar preso(a), é uma situação que coloca a pessoa em situação de vulnerabilidade econômica, jurídica e social, portanto, deve ser dispensada a triagem econômica que a instituição geralmente realiza em outras áreas (já que, normalmente, para ser atendido pela Defensoria é preciso ter renda familiar mensal de até três salários mínimos federais).

As equipes da Área Criminal da Defensoria trabalharam em 31.563 atendimentos, atos judiciais e atos extrajudiciais nos seis primeiros meses de 2022, de acordo com levantamento da Coordenadoria de Planejamento da DPE-PR. Atos judiciais são aqueles realizados quando há o ajuizamento de uma ação ou dentro dos processos já em andamento, como petições, recursos, manifestações, entre outros. Já os atos extrajudiciais são atos administrativos, utilizados como alternativa para resolver o problema do usuário sem que seja preciso “entrar na Justiça”. O atendimento envolve tanto o primeiro contato da pessoa com a instituição quanto o atendimento no decorrer de um processo, para acompanhamento do caso, ou para que a pessoa tire alguma dúvida, receba alguma orientação etc.

São casos de pessoas acusadas de furto, roubo, homicídio, entre outros crimes, que precisam e têm o direito a ter uma defesa qualificada para garantir que todo processo ocorra dentro dos limites da lei. 

Além de defesa na fase judicial, a DPE-PR também realiza o trabalho de defesa quando há uma prisão em flagrante e o(a) suspeito(a) não tem advogado(a) constituído(a), um defensor ou uma defensora acompanha a audiência de custódia, momento em que o acusado é ouvido pelo(a) juiz(a) para saber se houve alguma ilegalidade durante a prisão. 

Em Curitiba, há Defensores(as) Públicos(as) vinculados(as) às 2ª Vara Criminal, 3ª Vara Criminal, 6ª Vara Criminal, 10ª Vara Criminal e Central de Audiência de Custódia. Há também defensores(as) com atribuição para a área no interior do estado nas cidades de Apucarana, Campo Mourão, Castro, Cornélio Procópio, Francisco Beltrão, Pato Branco, Ponta Grossa, Umuarama e União da Vitória. 

Nestes casos da área Criminal, é comum que familiares do réu ou ré procurem a Defensoria porque ele ou ela está preso(a) e impossibilitado(a) de constituir a sua própria defesa. “Nada impede, entretanto, que os próprios réus ou rés busquem atendimento pela Defensoria Pública”, afirma o Defensor Público Rodolpho Mussel de Macedo

Na avaliação do defensor, a atuação da Defensoria na área Criminal é fundamental, e precisa ser multidisciplinar. “O trabalho é desenvolvido com apoio de servidores(as) do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) em caso de extrema vulnerabilidade social do assistido”, comenta. Em geral, pessoas atendidas pela Defensoria na área criminal vivem em situação de pobreza, muitas vezes em condição de insegurança alimentar, em situação de violência e sem acesso a políticas públicas básicas, como moradia, renda e emprego. 

Crimes contra a vida

Em casos de crimes dolosos contra a vida, a lógica é a mesma. Em Curitiba e em cidades onde há designação de defensor(a) para o Tribunal do Júri, a instituição atua na defesa do réu caso ele não tenha constituído um advogado particular. Na capital, dois defensores públicos atuam na defesa de réus e rés julgadas pelo Tribunal do Júri.

Mas como ser atendido(a) pela área Criminal da Defensoria Pública?

Para ser atendido(a) pela equipe da Defensoria nesta área, não é preciso realizar agendamento. Em Curitiba, basta comparecer ao Centro Judiciário do Ahú, onde estão localizadas as varas criminais da cidade. Importante lembrar que há defensores atuando, por enquanto, somente na 2ª, 3ª, 6ª e 10ª varas criminais, e na Central de Audiência de Custódia.

Serviço:

Núcleo Criminal de Curitiba

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h

Whatsapp: 41 99181-6960

E-mail: secretariacriminal@defensoria.pr.def.br

Endereço: Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú | Curitiba - Paraná
 

Defensoria no Tribunal do Júri de Curitiba

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 13 às 18h

Whatsapp: 41 99117-0905

E-mail: defensoriadojuri@defensoria.pr.def.br

Endereço: Rua Ernâni Santiago de Oliveira, n° 268, Centro Cívico | Curitiba - Paraná

 

No interior, os canais de comunicação da área estão disponíveis aqui.