NUPEP e setor de execução penal da DPPR atuam no caso de mãe presa junto com filha de 32 dias por não carregar a tornozeleira eletrônica. 27/04/2018 - 14:20

Nesta quarta-feira (25), uma mulher de 33 anos foi presa em face de um cumprimento de mandado de prisão expedido pela Vara de Execução de Penas de Réus ou Vítimas Femininas e de Medidas de Segurança de Curitiba. No momento da prisão, Joana* estava em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com a filha de apenas 32 dias em seus braços, tornando a situação ainda mais difícil.
Tudo começou em maio do ano de 2017, quando foi proferida a sentença que autorizou o uso da tornozeleira eletrônica no cumprimento da pena. Desde então, Joana* deixou de carregar a tornozeleira várias vezes devido ao seu trabalho: catadora de material reciclável.
A mãe de recém-nascida vivia em situação de vulnerabilidade e sozinha, sendo a única responsável pela filha. Passou por quatro audiências perante o Juízo de Execução Penal para justificar os descarregamentos ocorridos em sua tornozeleira, que se deram ao fato de trabalhar na rua como catadora de reciclável e por não entender o uso do aparelho (como barulhos e sinais luminosos). O Juízo sempre manteve a pena sob monitoramento, pois, entendia a condição precária da mãe, explica o defensor público coordenador do Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP), André Giamberardino. “Ocorre que sendo coletora de reciclável, o que dificulta carregar pelo percurso que ela faz, até por ter limitações cognitivas de compreensão, ela sempre cometia erros quanto ao uso da tornozeleira. Mas o juiz vinha mantendo ela em liberdade, devido às suas condições”.
Entretanto, em março deste ano, o Ministério Público (MP) recorreu da decisão solicitando a regressão de regime por descumprimento das condições impostas, sendo acatada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O fundamento da decisão consistiu em que, Joana* não apresentou em juízo nada que esclarecesse a situação na qual vivia, sendo obrigatório obedecer às mínimas condições para o uso da tornozeleira, pois é a única forma de controle do poder público nesses casos.
Neste momento do processo, Joana já estava grávida, o que não foi analisado pelo MP e pelos Magistrados, conforme explica Giamberardino. “Não passou pela análise o fato novo de ter nascido uma nova filha, com 32 dias de vida, diante do drama, não tinha como cumprir o mandado sendo que ela não tinha com quem deixar a criança”.
Neste sentido, na quarta-feira (25), a Defensoria Pública do Paraná, por meio do Núcleo de Política Criminal e Execução Penal e do setor de execução penal, foi acionada pelo Conselho da Comunidade para buscar auxílio junto ao Departamento Penitenciário (DEPEN). “O NUPEP foi acionado para buscar auxílio junto ao DEPEN, para que não fosse realizado o procedimento inicial do mandado, a triagem, onde ela ficaria por dias com a filha, sem estrutura alguma. O pedido foi atendido, assim, ela (Joana*) foi encaminhada para a Penitenciária Feminina do Paraná (PFP), que conta com uma estrutura mínima para acolher uma criança, mesmo não sendo o ideal”, comenta André Giamberardino.
Nesse mesmo dia, o defensor público na área de execução penal, Guilherme Daquer Filho, ingressou com pedido de prisão domiciliar. O MP se posicionou no sentido de que poderia ser acatado somente no período de amamentação, seis meses. O pedido foi negado pela 3ª Vara de Execução Penal de Curitiba. “O MP concordou com o pedido, para que Joana* ficasse em prisão domiciliar até que o bebê completasse seis meses de vida. O juiz entendeu que seria cabível, em tese. Só que ele argumentou que a PFP - a unidade prisional feminina - teria perfeitas condições de receber a presa com o bebê”, conta Guilherme.
Entretanto, já existe no processo uma manifestação da PFP explicando que eles não têm condições de manter todas as mães. Ainda, há uma orientação do DEPEN para que sejam acolhidos somente filhos de mães que estavam presas no momento do nascimento da criança. “Não está escrito no processo, mas é orientação do DEPEN, no sentido de que eles aceitem somente bebês que nasceram no momento em que a mãe estava presa. Mas isso não está previsto na legislação, falando se o filho nasceu no cárcere ou não”, falou Guilherme.
Mesmo que a PFP tenha perfeitas condições, não faz sentido a decisão em questão, conforme explicação de Guilherme Daquer Filho. “O pessoal da PFP é muito atencioso, mas não fazem mágica. Se é impossível atender todas as genitoras da unidade, então que todas sejam colocadas em prisão domiciliar nessa fase tão complicada”.
Hoje (27), a Defensoria Pública deve recorrer com um Agravo e impetrar um Habeas Corpus (HC), ambos no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
* nome fictício