NUFURB pede suspensão de reintegração de posse em ocupação no bairro Campo do Santana, em Curitiba 14/06/2022 - 13:56

O Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para suspender a reintegração de posse de uma ocupação no Campo do Santana, em Curitiba. O caso tramita na 24ª Vara Cível de Curitiba. A DPE-PR estima que 400 famílias estejam morando na ocupação. A área foi ocupada na noite de sexta-feira passada.

O Defensor Público João Victor Rozatti Longhi e o Assessor Jurídico da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Paraná, Marcel Jeronymo, estiveram na área ocupada nesta segunda-feira (13/06) e ouviram de moradores(as) que a Polícia Militar do Paraná (PM-PR) proibiu as famílias de receber mantimentos, cobertores e roupas para se protegerem do frio. 

“Nós estivemos presentes na área e ouvimos relatos de que policiais lotados no 13.º Batalhão da Polícia Militar impediam o livre trânsito dos(as) moradores(as), entrada de comida e outros mantimentos aos ocupantes do imóvel, roupas e cobertores em um dos períodos mais frios do ano em Curitiba. Estão ferindo a dignidade das pessoas”, afirmou o defensor público. 

No recurso, um agravo de instrumento, Longhi pediu, além da suspensão dos efeitos da ordem de reintegração de posse, que a PM cesse a proibição de livre trânsito das famílias pelo local, e para que seja marcada uma audiência de conciliação na Comissão de Conflitos Fundiários do TJ-PR e que, se a reintegração for mantida, as condicionantes da decisão sejam cumpridas. Na decisão que autoriza a reintegração, a magistrada condiciona a saída dos moradores, por exemplo, à análise do perfil socioeconômico pela prefeitura de Curitiba, a um planejamento prévio da PM e à reunião com a comunidade.

O defensor público também pediu que os(as) ocupantes do imóvel sejam avisados com antecedência sobre o dia e a hora da operação. No recurso, ele pede que a data da operação seja comunicada previamente ao Ministério Público do Paraná, à DPE-PR, ao Conselho Tutelar, às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, à Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR, à Superintendência Geral de Diálogo de Interação Social do Paraná (SUDIS), à Casa Civil do Governo do Estado do Paraná e à Comissão de Direitos Humanos da Alep, e para que tais órgãos e entidades compareçam e acompanhem a execução da ordem de reintegração.

Além disso, na avaliação do defensor, é necessário um plano para realocação das famílias. Segundo Longhi, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) destacaram no último ano que é necessário um planejamento para a realocação das famílias antes da desocupação forçada. “Na própria ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828, julgada pelo STF neste ano, está consignado que, em ocupações que ocorrerem após 20 de março de 2020, a reintegração poderá ocorrer desde que seja assegurada a moradia adequada ou desde que essas pessoas sejam levadas para abrigos públicos”, afirma o defensor. 

Ele ressaltou, ainda, que a decisão de reintegração de posse que está sendo questionada pela Defensoria não tem efeito imediato em razão das condicionantes. De acordo com Longhi, a decisão dá 72 horas para a desocupação voluntária dos ocupantes. “Isso, no entanto, não quer dizer que a reintegração tenha que acontecer após 72 horas. A reintegração, que esperamos que seja suspensa, pode acontecer somente depois do preenchimento destes requisitos mencionados”, finaliza. 

Número do processo original: 0010245-44.2022.8.16.0013
Número do recurso: 0034473-25.2022.8.16.0000

 

 

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