NUFURB obtém liminar para restabelecimento de fornecimento de água em ocupação de Paranáguá 21/12/2018 - 08:30

A Defensoria Pública, por meio do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas, ingressou nesta quinta-feira (20) com Ação Civil Pública em face do Município de Paranaguá e da Concessionária Paranaguá Saneamento S.A. para restabelecimento da prestação dos serviços de fornecimento de água. A Defensoria alegou que, há mais de 10 anos, existe uma ocupação, denominada Bairro Jardim Social, constituída por cerca de 80 famílias. Informou ainda que desde o ano de 2012 é tentado regularizar a ocupação, ré em ações de reintegração de posse e ACP pelo Ministério Público, ainda em trâmite. Esclareceu que foi criada a Comissão Especial de Estudos do Jardim Social junto à Câmara de Vereadores do Município, porém até o momento, nada foi feito para regularização da área. Por tais razões, o local não conta com nenhuma infraestrutura básica e também nunca contou com prestação formal e individualizada dos serviços de água e esgoto, tendo sido disponibilizadas de maneira informal, pela empresa Paranaguá Saneamento, algumas torneiras para abastecimento de água na região.

Contudo, no dia 17 de dezembro de 2018 a empresa ré, sem prévio aviso, interrompeu parte do fornecimento de água, deixando ligada de forma provisória, apenas uma torneira. Assim, requereu a concessão liminar, da obrigação de fazer para que os réus promovam, imediatamente, o fornecimento contínuo de água aos moradores do local, por meio de caminhões-pipas ou outro meio equivalente. O Magistrado Walter Ligeiri Júnior, em decisão liminar, reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura da demanda e, após dissertar sobre a essencialidade do serviço básico pleiteado e sua íntima relação com a dignidade da pessoa humana, condenou os réus na obrigação de fazer consistente em promover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o fornecimento contínuo de água aos moradores da Comunidade Jardim Social, por meio da religação do abastecimento às tubulações das torneiras que existiam no local, conforme imagens anexadas a inicial, ou por meio de caminhões-pipas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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