NUFURB consegue suspensão de reintegração de posse de área de ocupação no bairro Guaraituba, em Colombo 08/04/2022 - 17:38

Um recurso interposto pelo Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu suspender liminarmente (de forma temporária) uma ordem de reintegração de posse de uma área de ocupação no bairro Guaraituba, em Colombo, na região metropolitana de Curitiba. A decisão é do juiz substituto de 2.º Grau Luiz Henrique Miranda, da 18.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

O pedido foi feito pela DPE-PR na última quarta-feira, um dia depois de a 2ª Vara Cível de Colombo autorizar a reintegração de posse. Na manhã de quinta-feira, o coordenador do NUFURB, o Defensor Público João Victor Rozatti Longhi, entrou com um agravo no TJ-PR para questionar as informações que balizaram a decisão do juízo de 1.° grau. Segundo o Defensor, a decisão é emblemática porque ocorre sobre uma área de ocupação que começou após a pandemia de Covid-19 e durante a vigência da ADPF 828, que prevê despejo zero durante o período de emergência.

“Analisando o processo, verifiquei uma série de problemas, como situações de cerceamento de defesa dos moradores, falta de informações. A liminar que foi dada pelo juiz foi com base em informações só da pessoa que entrou com a ação”, afirma o Defensor. 

Segundo Longhi, os proprietários da área afirmavam que as pessoas que moram na ocupação não são pessoas em situação de vulnerabilidade, e que haviam loteado a área. O terreno é de propriedade de uma construtora da região, que alega que possui um projeto de construção no local, e que aguardava os procedimentos de licenciamento ambiental para iniciar as obras.

“Averiguando o caso, vi que a empresa foi processada por questões ambientais há um bom tempo pelo Ministério Público. Há uma sentença contra eles que está sendo executada desde 2020, e a empresa não está cumprindo as determinações. A vitória foi muito grande porque o caso foi analisado com urgência, e conseguimos esta decisão para que se tente soluções consensuais e viáveis para a questão”, comenta.  

Na decisão, Miranda explicou que, em casos tão complexos como este, é necessário muita cautela para que o problema não seja ampliado. “(...) Todavia, no exercício desse poder/dever, é preciso agir com sensatez, ponderação e equilíbrio, a fim de que, a pretexto de assegurar o direito de um cidadão, não seja criado ou agravado um problema social”, afirmou o juiz substituto de 2º grau. 

A decisão, além de suspender a reintegração de posse, proibiu os moradores da ocupação de fazer novas construções ou benfeitorias nas casas ou barracos no local. O magistrado afirmou que, para embasar a decisão, consultou o Desembargador Fernando Antonio Prazeres, Presidente da Comissão de Conflitos Fundiários do TJPR, e que fará uma visita técnica à ocupação para traçar o perfil socioeconômico dos moradores e confirmar o número de pessoas que já se estabeleceram no local. 

 

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