Morar junto garante direitos entre o casal? Defensoria explica diferença entre união estável e namoro qualificado 04/01/2024 - 13:08

 

Você sabe qual é a diferença entre união estável e namoro qualificado? O que distingue os tipos de relacionamento é que, na união estável, há o objetivo de constituir família no presente; e no namoro qualificado essa intenção ainda não existe ou não foi manifestada publicamente. Na prática, a união estável representa um passo além do namoro qualificado, e buscar a oficialização em cartório estabelece direitos entre o casal e também deixa claro que a intenção é dar esse passo além na relação. Por isso, em caso de término, para não serem surpreendidas com um pedido indesejado de reconhecimento de união estável, as pessoas podem firmar um contrato de namoro, e, assim, ter mais segurança jurídica.

Tanto na união estável quanto no namoro qualificado, o relacionamento é público, contínuo e duradouro, como explica a assessora jurídica da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) Beatriz Fernandes, autora de livro sobre famílias contemporâneas. A diferença é justamente a intenção de formar família no presente, pois ainda que o casal tenha esse objetivo no futuro, o relacionamento ainda é, em tese, um namoro. “Namorar hoje em dia não é mais como antigamente, quando a relação consistia em andar de mãos dadas, passar um tempo na sala de casa. O namoro de hoje tem muitos dos requisitos que observamos na união estável, como morar e viajar juntos, mesmo sem ter o objetivo de constituir família”, diz Fernandes. 

No namoro qualificado não existem regras que definam direitos, como ocorre na união estável. A assessora jurídica explica que o contrato de namoro é uma opção para o casal que não quer eventualmente lidar com as consequências jurídicas de um reconhecimento indesejado de união estável, como partilha de bens e herança. “É uma forma de declaração das vontades do casal de permanecer apenas como namorados e garantir a autonomia privada das partes, uma delimitação do status de relacionamento vivenciado na prática”, destaca ela.

 

Morar junto não é mais sinônimo de família

Ainda que se torne cada vez mais comum casais morarem juntos, isso não significa que a busca para reconhecer o relacionamento como uma família tenha aumentado. O Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná registrou queda de 20% no número de declarações de união estável feitas no estado entre 2019 e 2022 - ou seja, englobando a pandemia. O período agravou uma queda já perceptível nos últimos dez anos nos pedidos de reconhecimento. A necessidade do isolamento social provocada pela Covid-19, na avaliação da especialista em relações familiares, fez os casais dividirem a residência apenas para economizar, sem necessariamente se verem como uma família.

 

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“A pandemia foi um importante passo para delimitar que pode ser que casais morem juntos, mas ainda não queiram formar uma família. Evoluir o relacionamento apenas quanto à moradia se tornou uma solução momentânea do casal para passar aquele momento juntos, mas isso não quer dizer que eles queriam se identificar como uma entidade familiar”, analisa Fernandes.

 

Defensoria pode ajudar gratuitamente com contrato de namoro

A defensora pública da área de Família Aline Bastos destaca que a DPE-PR oferece orientação gratuita para realização de contrato de namoro, tratando a demanda junto ao cartório de registro civil e pedindo a homologação do acordo extrajudicial. “Nós avaliamos se a situação do casal configura, de fato, a possibilidade de firmar o contrato de namoro, para evitar qualquer tipo de prejuízo patrimonial, por exemplo”, comenta Bastos.

No atendimento, a equipe da Defensoria Pública buscará formas de comprovar, junto ao casal, que se trata apenas de um namoro, e não de uma união estável. Também são exigidos os documentos básicos das partes. 

 

Atendimento na área da Família

A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para demandas em geral da área de Família. São os casos de dissolução de união estável, divórcio, pensão, guarda de filhos(as), partilha de bens e reconhecimento de paternidade. Para receber o serviço, busque o atendimento da sede da DPE-PR em sua cidade.

Demandas de todo o estado que possam ser resolvidas por meio de acordo também podem ser atendidas pela equipe da Defensoria Pública na Assembleia Legislativa do Paraná: (41) 3350-4103.

 

Atenção: de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, a Defensoria Pública do Estado do Paraná está em recesso. O atendimento nesse período será prestado em regime de plantão, das 13 às 17h (exceto em feriados e finais de semana) nas seguintes cidades:

Serão atendidos apenas casos urgentes. O atendimento de casos não urgentes voltará a ser prestado a partir do dia 09 de janeiro de 2024.

Para mais informações, clique aqui e aqui.