Londrina | Após atuação da DPE-PR, Justiça autoriza recolhimento domiciliar a presos do regime semiaberto em razão de superlotação de unidade penal 27/06/2022 - 13:08

O juiz-corregedor dos presídios de Londrina, Katsujo Nakadomari, concedeu medida cautelar permitindo que parte dos presos que estão no regime semiaberto no Centro de Reintegração Social de Londrina (CRESLON) obtenha prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. O objetivo é garantir que a unidade, que hoje abriga 500 apenados e tem uma taxa de ocupação de 200%, mantenha a sua lotação máxima de 248 vagas e possibilite condições mínimas de saúde, segurança e respeito aos direitos humanos para as pessoas privadas de liberdade. O despacho do magistrado, proferido na tarde da última sexta-feira (24/06), foi publicado após juntada de procedimento administrativo pela sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Londrina. O trabalho contou também com o apoio do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP).

O magistrado também decretou a interdição do CRESLON, proibindo a entrada de novos presos. Na quinta-feira, a Coordenadora do NUPEP, Defensora Pública Andreza Lima de Menezes, ajuizou uma Reclamação Constitucional Coletiva junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer que cessem imediatamente as violações de direitos humanos causadas pela superlotação carcerária no CRESLON e também no Centro de Reintegração Social de Assaí (CRESA), também na região norte do Paraná. 

Na decisão, o juiz-corregedor escreveu que “(...) fora juntada a apuração administrativa realizada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná/Londrina junto ao CRESLON no qual se evidenciou, uma vez mais, o cenário degradante da unidade prisional”.

A Defensora Pública que atua na área de Execução Penal em Londrina, Francine Faneze Borsato Amorese, afirma que a decisão é importante porque reconhece que a unidade não tem condições adequadas para custodiar os presos e ofende a dignidade da pessoa humana. “A decisão interditou o local para que permaneçam apenas a quantidade suficiente de apenados que possam cumprir suas penas de forma digna, e apresenta solução momentânea em relação aos demais: prisão domiciliar com monitoramento eletrônico”, explica. Segundo Amorese, o espírito do sistema progressivo de cumprimento de pena busca dar mais liberdade aos condenados na medida em que cumprem suas penas, a fim de reinseri-los na sociedade novamente. “E isso é incompatível com as condições de superlotação em que o CRESLON se encontrava”.

Para ela, a solução é momentânea. “Como colocado na decisão judicial, o Estado não pode se omitir do dever legal de fazer ‘um plano de investimento e reestruturação do local’. Há um problema estrutural no sistema semiaberto da região, que não comporta o volume de presos que progridem para o regime intermediário”, ressalta.

O CRESLON tem 248 vagas, mas conta com 500 presos em suas dependências. Há 200% de taxa de ocupação. “Em razão da superlotação, não há condições mínimas de saúde para as pessoas privadas de liberdade. Além disso, não há servidores suficientes para manter a segurança do local”, afirmou a coordenadora do NUPEP, Andreza Lima de Menezes.

Apesar da decisão do magistrado, a Reclamação no STF, protocolada pelo NUPEP, segue a tramitação normal, já que na Reclamação são requeridas várias medidas, incluindo-se a saída antecipada de presos do CRESLON e também do CRESA. Hoje, de acordo com a Reclamação, o CRESA está com taxa de ocupação de 444%, índice muito superior à capacidade. 

A unidade de Assaí é uma espécie de “seguro” da CRESLON, espaço destinado a presos acusados de crimes sexuais. Naquele local, segundo relato dos detentos, há falta de água todos os dias. Segundo a defensora, a situação é mais preocupante pela falta de hidratação, condições básicas de higiene e altas temperaturas registradas na região. 

Na decisão mencionada, o magistrado não abrangeu o CRESA. Porém, as condições estabelecidas por ele determinam um controle rigoroso da tornozeleira eletrônica por parte do apenado para que nenhuma violação aconteça. Além disso, na decisão, Nakadomari ressalta que o apenado retorne para casa no máximo até 20h e fique recolhido em casa até as 6h da manhã. Durante o dia, a saída é permitida exclusivamente para fins de trabalho. Qualquer violação registrada pode causar a regressão de regime e revogação da cautelar. 

A Defensoria Pública de Londrina e o NUPEP seguirão fiscalizando as condições das unidades penais e trabalhando para garantir o direito à dignidade da pessoa humana para as pessoas privadas de liberdade.