Lei do Acompanhante: Direito garantido a gestante na hora do parto
04/08/2021 - 10:00

Gestar uma vida é um processo complexo. Além das oscilações hormonais, surgem questões internas, como dúvidas, medos e momentos de solidão. Ao longo dos meses, a expectativa e a ansiedade aumentam para a chegada do bebê. A insegurança nesse momento é comum e atinge muitas mães, especialmente as de primeira viagem. 

Os direitos das gestantes iniciam desde o momento em que elas descobrem a gravidez. Um dos primeiros direitos é o acesso ao atendimento pré-natal garantido pela Lei 9.263/96, que trata do planejamento familiar prevendo que a mulher deve ter acesso à atenção integral à saúde, atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato através do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Lei 11.634/2007 garante que toda a gestante assistida pelo SUS tenha direito ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto e à maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal. 

A defensora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), Lívia Salomão Brodbeck, menciona a Lei Federal n° 11.108/2005 mais conhecida como a Lei do Acompanhante, que determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A Lei determina que este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. Se ela preferir, pode decidir não ter acompanhante. 

“É importante ressaltar que a gestante, parturiente ou lactante tem direito a um atendimento digno e humanizado em todo o período de gestação, parto e puerpério. A nível regional, cabe citar algumas Leis Estaduais e Municipais que também garantem direitos às gestantes: a Lei Estadual do Paraná nº 19.207/2017 dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no Estado do Paraná”, pontua Livia.

“A Lei Municipal de Curitiba nº 14.824/2016 regulamenta a presença de “doulas” durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres do Município de Curitiba. Para as gestantes que optam pela entrega legal do bebê, é garantido ainda o sigilo do prontuário e do nascimento, devendo ser respeitado seu direito à entrega para adoção, sem que haja qualquer tipo de constrangimento, julgamento ou humilhação por parte da equipe do hospital ou maternidade”, complementa a defensora pública.

Com a pandemia gerada pela Covid-19 a Lei do Acompanhante não sofreu alterações. Entretanto, o NUDEM tem notícias de hospitais que estão proibindo ou limitando esse direito sob o argumento de que a restrição atenderia a medidas sanitárias de prevenção ao coronavírus. Cabe ressaltar que medidas de restrição ou proibição do direito ao acompanhante, seja no pré parto, parto ou pós parto, continuam a ferir a Lei 11.108/2005. 

“A presença do acompanhante durante o parto permanece como direito da gestante, não deve ser restrito o direito ao acompanhante em si, apenas orientar e fazer limitações em casos muito específicos. A proibição não encontra respaldo legal nem na legislação em vigor nem nas orientações fornecidas pelo próprio Ministério da Saúde. Em caso de negativa desse direito a gestante pode procurar a Defensoria Pública do seu município munida de comprovação de que o hospital está negando ou restringindo seu direito para a tomada de medidas judiciais cabíveis.

Os direitos que a mulher possui durante todas as fases da gravidez gestação, parto e pós parto precisam ser conhecidos para que ela possa exigir o cumprimento deles e ter uma experiência positiva. É fundamental para que ela vivencie uma gestação tranquila e um parto respeitoso. Infelizmente, nem sempre os hospitais e as empresas cumprem a legislação vigente. Por isso, a importância da informação para que ela ou sua rede de apoio possam usufruir dos benefícios que lhes são assegurados, exigir seus direitos e recorrer aos órgãos competentes quando necessário.

“Garantir à gestante acesso à informação para que ela possa saber seus direitos permite que ela tenha condições de identificar e prevenir a violência obstétrica no parto, possibilitando que ela consiga elaborar já durante o pré-natal, de forma consciente e informada, seu plano de parto, espaço onde apresentará suas intenções e desejos para o momento da chegada do bebe, indicando suas escolhas como a posição que gostaria de parir e se deseja receber anestesia. Além disso, quando a gestante conhece e exige que seu direito ao acompanhante seja respeitado também auxilia a prevenir violências durante o parto, tendo em vista que garante à gestante estar acompanhada de uma pessoa de sua confiança em um momento de maior vulnerabilidade, permitindo que o (a) próprio (a) acompanhante possa cobrar um atendimento digno em nome da parturiente, caso esta não tenha condições de fazê-lo”, finaliza a coordenadora do núcleo.

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