Justiça atende parcialmente pedido da Defensoria e dá 24h para prefeitura apresentar plano de realocação das famílias que ocuparam área em Curitiba 27/07/2022 - 19:21

O juiz Osvaldo Canela Junior, da 24ª Vara Cível de Curitiba, acolheu parcialmente, nesta quarta-feira (27/07) o pedido do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) para que não seja cumprida a ordem de reintegração de posse em uma área de ocupação no Campo do Santana, em Curitiba. A decisão deu 24h para que o município de Curitiba apresente um plano detalhado de realocação das famílias que ocupam o local. Mais de 400 famílias ocupam a área desde junho deste ano. 

O pedido foi protocolado na última sexta-feira (22/07) em razão do risco de que a ordem de reintegração de posse seja cumprida a qualquer momento pela Polícia Militar do Paraná. “A manifestação da Defensoria, reforçada pelos argumentos do Ministério Público, foi parcialmente deferida para que o Município apresente rapidamente plano de realocação dos moradores, de modo a cumprir em Curitiba o que determinou o Supremo Tribunal Federal em todo o país”, afirma o coordenador do NUFURB, Defensor Público João Victor Rozatti Longhi.

Ao explicar a decisão, o magistrado lembrou que o quadro das famílias vulneráveis que ocupam a área pode ser agravado, pois “(...) há direitos fundamentais em séria crise, com possibilidade de agravamento do quadro, mormente ao se considerar a presença de crianças, adolescentes e idosos na área ocupada”, escreveu o magistrado no despacho, que também determinou que a decisão seja comunicada ao comando-geral da Polícia Militar do Paraná. 

Segundo o defensor, a decisão é fundamental porque dará mais elementos para a Justiça avaliar o pedido da suspensão do cumprimento da ordem de reintegração de posse, protocolado pela DPE-PR. Só depois de o município apresentar as informações solicitadas é que o magistrado avaliará a suspensão da ordem. 

De acordo com o defensor, até agora, órgãos municipais e estaduais não apresentaram um planejamento para realocar as famílias. A decisão do magistrado proferida nesta quarta-feira determinou também que a prefeitura informe sobre a disponibilidade dos serviços públicos para atendimento das famílias e proteção da população vulnerável, como crianças, adolescentes, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, incluindo serviços de fornecimento de água, energia elétrica, saneamento, saúde e educação.