Justiça Restaurativa | Projeto de atendimento às vítimas de crimes terá início no dia 1.° de junho 19/05/2022 - 12:29

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) começa, a partir do dia 1.º de junho deste ano, a atender vítimas de crimes e atos infracionais em Curitiba. O projeto, batizado de “Reconstruir”, conta com a parceria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Ministério Público do Paraná (MPPR), Polícia Civil do Paraná (PC-PR) e universidades. Qualquer pessoa que tenha sido vítima de um crime ou ato infracional pode buscar atendimento na Sede Central da DPE-PR, que fica na Rua José Bonifácio, 66, Centro, onde haverá uma sala reservada para atender as pessoas com privacidade e sigilo, das 9h às 13h, no 2º andar. 

Vítimas de praticamente todo tipo de crime poderão ser atendidas, com exceção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que continuam a ser atendidas pelo posto avançado da DPE-PR na Casa da Mulher Brasileira de Curitiba. Já os casos envolvendo violência policial serão atendidos e avaliados também pelo Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) da DPE-PR, mas poderão ser atendidos pelo projeto. 

A metodologia utilizada pelo projeto é a Justiça Restaurativa, a qual visa construir uma outra experiência de justiça para aqueles envolvidos em uma situação de violência e conflito. A Justiça Restaurativa tem como objetivo criar espaços de comunicação entre os envolvidos e dar à vítima maior autonomia para decidir como ela deseja ver seu caso ser tratado pelo sistema de justiça criminal. 

"É fundamental ressaltar que o projeto de atendimento às vítimas não se confunde com o desejo de punição do autor. A Justiça Restaurativa pode ser um caminho de responsabilização do autor e reparação mais rápida e eficaz, dependendo sempre de cada caso. Nosso objetivo também é garantir que as vítimas tenham a perspectiva delas ouvida pelas instituições da Justiça”, afirmou o Defensor Público-Geral André Giamberardino.

Segundo a Coordenadora do projeto na Defensoria, a Assessora Ana Carolina Machado Goes, a prática pode envolver familiares dos envolvidos e também pode acontecer por via indireta, como por meio de e-mail, ligações e conversas online. A realização de uma prática restaurativa não significa necessariamente que não haverá uma ação penal contra o autor do crime nem excluirá a sentença criminal, o que dependerá do Ministério Público e do Juízo de cada caso. O método também é aplicável em casos que ainda não tem ação penal. 

A parceria também envolve o Ministério Público, com o escopo de disseminar a cultura da Justiça Restaurativa e capacitar os promotores e promotoras para, dentro de suas funções constitucionais, incluir essa possibilidade em sua rotina, como já vem sendo incentivado pela instituição há alguns anos.

 

Possibilidades de encaminhamento

A partir do atendimento inicial, os encaminhamentos possíveis serão a orientação jurídica, acolhimento, atendimento psicológico das vítimas, reparação do dano material e o encaminhamento da situação de conflito para a construção de práticas de Justiça Restaurativa.

O acolhimento e a orientação jurídica serão prestados diretamente pela Defensoria, que fará um primeiro atendimento reservado a quem procurar o serviço, verificando o objetivo e quais são as necessidades. Caso seja necessário atendimento psicológico, a vítima será encaminhada às clínicas-escolas da PUCPR e da Tuiuti ou para atendimento via Sistema Único de Saúde, na Unidade Básica de Saúde de referência do cidadão ou cidadã. Em um primeiro momento, o atendimento das universidades será realizado pela clínica-escola da Tuiuti. O trabalho da PUC iniciará a partir do segundo semestre deste ano. O programa também adotará um olhar especializado para vítimas de crimes que estejam inseridas no Programa de Proteção à Testemunha.

Se a procura da Defensoria for para buscar reparar o dano material, a solicitação será dirigida à área de atendimento Cível da instituição, onde a vítima poderá, com assistência jurídica especializada, ingressar com uma ação judicial para pedir a responsabilização cível de quem lhe causou o prejuízo. Casos de pedido com valor de até 20 salários mínimos não precisam de advogados nos Juizados Especiais Cíveis, portanto, a Defensoria pode orientar como entrar com a ação, e pode entregar, inclusive, um relatório sobre o caso para a vítima incluir na sua petição inicial. 

“Pela experiência existente na área criminal, em comparação com os resultados das práticas restaurativas, percebe-se que a lógica convencional do sistema de justiça, baseada no punitivismo como resposta para tudo, nem sempre é a mais satisfatória para a vítima do crime”, afirmou a procuradora de Justiça Samia Saad Gallotti Bonavides, que também é subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional do MPPR e atua diretamente com a adoção de práticas da Justiça Restaurativa no âmbito do Ministério Público. Segundo ela, o que é observado em relação à vítima, após o agressor receber a pena judicial, é a sensação de que aquilo é insuficiente. “O sentimento gerado pela prática delituosa deixa traumas que não são superados pela via repressiva”, explicou. 

A triagem inicial será feita pela equipe do projeto de atendimento às vítimas com auxílio do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria. Em caso de encaminhamento para reparação, a instituição atenderá pessoas com renda familiar de até três salários mínimos nacionais. É importante salientar que cada caso será avaliado para se verificar se é possível a reparação de danos. 

Caso o encaminhamento seja pela construção de uma prática de Justiça Restaurativa, a situação será encaminhada para mediadores capacitados para viabilizar que vítima e autor do crime possam chegar a um acordo sobre a reparação. Neste caso, o trabalho será feito em parceria também com o TJ-PR no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Criminal (Cejusc) e com o Ministério Público do Estado. Se a vítima quiser, a Defensoria encaminhará um ofício ao Cejusc para juntar a solicitação no processo do caso, informando o interesse de participar da Justiça Restaurativa.  

“Elogiável iniciativa da Defensoria Pública do Paraná, ao pretender proporcionar atendimentos às vítimas de crime, fornecendo acompanhamento multidisciplinar que englobe orientação jurídica na esfera cível e criminal, acompanhamento psicológico e participação em procedimentos de Justiça Restaurativa propicia um tratamento mais humanizado às vítimas no âmbito da justiça criminal e contribui para a necessária evolução da visão do direito penal”, afirmou o juiz coordenador do Cejusc Criminal de Curitiba, Diego Teixeira.

Segundo o magistrado, a humanização das vítimas, com tratamento que as retire da mera condição de fontes de prova na instrução criminal, dando protagonismo na criação de soluções aos desdobramentos do abalo social decorrente da infração penal, é fundamental. “São situações que caminham juntas e de todo indissociáveis, sendo esta a razão da otimista recepção do projeto para a consolidação das práticas de Justiça Restaurativa como maneira de melhoria da qualidade de vida de todos os jurisdicionados e efetivação da almejada pacificação social”, explicou.
 

Outras informações

A Justiça Restaurativa é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2016, e também pela Organização das Nações Unidas (ONU), mas ainda está caminhando lentamente no país. Todo este trabalho poderá ser ajustado ao longo da realização dos atendimento, conforme mais experiência for sendo adquirida. O Tribunal de Justiça do Estado está criando um centro de atendimento às vítimas, para o qual a Defensoria também foi convidada a participar. As três instituições estão caminhando juntas para fomentar a Justiça Restaurativa. 

O projeto de atendimento a vítimas de crime seguirá a cartilha “Serving Crime Victims Through Restorative Justice: A Resource Guide for Leaders and Practitioners”, uma iniciativa de tradução do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Nupemec/TJPR), órgão vinculado à 2ª Vice-presidência do TJPR e presidido pela Desembargadora Joeci Machado Camargo

O guia foi escrito por especialistas do Canadá e dos Estados Unidos, membros da ONG Just Outcomes. O trabalho foi financiado pelo governo do Canadá e traduzido para o português pelo Instituto Mundo Melhor, entidade conveniada ao TJ-PR. A cartilha é uma referência para o atendimento de vítimas. O projeto, por enquanto, está vinculado ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral.

Polícia Civil

O papel da Polícia Civil será fundamental para que as vítimas tenham conhecimento sobre o projeto e, como a instituição é a referência para as vítimas buscarem ajuda, ela informará e encaminhará as pessoas que queiram ser acolhidas pelo projeto Reconstruir. Por enquanto, durante o projeto-piloto, todas as pessoas que chegarem à Delegacia de Estelionato de Curitiba receberão as informações na unidade sobre como podem ser atendidas na Defensoria. Depois, o serviço será informado em todas as unidades da PC-PR. Para o delegado-chefe da Delegacia de Estelionatos, Emmanoel David, o projeto representa uma importante integração entre os sistemas de justiça criminal. “O projeto piloto que terá como gênese vítimas da delegacia de estelionatos visa dar tratamento humanitário e integral àqueles que a procurarem”, comentou o delegado.

Serviço:

Quem pode procurar?

•    Vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais (cometidos por adolescentes).

•  Para o projeto, entende-se como vítimas diretas aquelas que sofreram a violência diretamente, e vítimas indiretas os familiares das vítimas diretas, assim como testemunhas.

•    Não são atendidas pelo projeto as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, pois o atendimento continuará sendo realizado pelo posto avançado da DP-PR na Casa da Mulher Brasileira de Curitiba (Av. Paraná, 870 – Bloco vermelho – Tel: 3221-2731 ou 3221-2732 – Atendimento de segunda a sexta, das 12h às 16h).

O que fazemos?

•    Acolhimento e escuta especializada das vítimas.

•    Esclarecimentos jurídico-processuais.

•  Encaminhamento para pedido de reparação/indenização, se houver (após triagem socioeconômica)

•   Sempre que necessário, encaminhamento para atendimento psicológico gratuito prestado por universidades parceiras ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

•    Articulação e encaminhamento para a realização de práticas de mediação penal e justiça restaurativa, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

O que não fazemos?

•    Não ingressará no processo como assistente de acusação, já que defensores(as) não atuarão para auxiliar o trabalho de acusação feito pelo MP-PR. 

•   Não ingressará com ações nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Quando e onde será feito o atendimento?

 •    Os atendimentos ocorrerão de segunda a sexta, das 9h às 13h, 2º andar, na Sede Central de Atendimento da Defensoria Pública, localizada na Rua José Bonifácio, nº 66, Centro de Curitiba (atrás da Catedral Tiradentes).

É necessário fazer agendamento?

 •    Sim. O agendamento pode ser feito no site da Defensora Pública (https://agendamento.defensoria.pr.def.br/)  ou via Whatsapp por meio do número 41 9 9191-7706 a partir do dia 1º de junho. 

Quais documentos apresentar?

Documentos do solicitante:

Carteira de Identidade RG e CPF;

Comprovante de Residência preferencialmente no nome do assistido (talão de água, luz ou telefone de no máximo três meses);

Declaração de residência (próprio punho), em caso de comprovante em nome de terceiro;

Caso declare Imposto de Renda, Carteira de Trabalho ou Comprovante de Renda atual (últimos 03 (três) meses, no máximo);

Caso não declare Imposto de Renda, documento comprobatório dessa condição;

Outros dados e documentos referentes à situação em questão.

 

 

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