Em decisão, TJPR ressalta que Defensoria Pública pode atuar ao mesmo tempo pelas duas partes do processo judicial 01/08/2024 - 17:08

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reforçou, no último dia 26, que a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) pode atuar pelas duas partes de um mesmo processo judicial. No caso analisado, o juízo da 2ª Vara Descentralizada do Boqueirão do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba nomeou um advogado dativo para atuar pelo réu mesmo com a possibilidade de atuação da DPE-PR na unidade do Poder Judiciário. A instituição atuava, neste caso, em favor da autora da ação. 

No entanto, a própria Defensoria Pública argumentou que a instituição tem atribuição para trabalhar também na defesa do réu, simultaneamente, mediante a atuação de defensores públicos distintos. O questionamento chegou ao Tribunal de Justiça após tentativas de solução administrativa com o juízo de primeiro grau. A Constituição Federal define que onde há Defensoria Pública, a instituição deve ser responsável pela atuação em favor da população hipossuficiente. A autora da ação, ex-mulher do réu, pede a alteração na regulamentação de visitas entre o homem e o filho dos dois.

A decisão do TJPR reforçou um entendimento já consolidado. O réu não poderia escolher quem faria a sua defesa no processo, advocacia dativa ou Defensoria Pública. O Tribunal de Justiça ressaltou que, quando há Defensoria Pública implementada na unidade do Poder Judiciário, a instituição é a responsável pelo atendimento da população hipossuficiente. O defensor público Ricardo Alves De Góes, responsável pelo recurso enviado ao TJPR, ressalta que isso vale mesmo para processos em que a DPE-PR já atende uma das partes.

“A área de Família da Defensoria Pública implementada no bairro Boqueirão, em Curitiba, tem atribuição para atuar em favor tanto do réu como da parte autora de forma tabelar, ou seja, um defensor público atua pelo réu e outro defensor público atua pela autora”, explica Góes. Ele lembra que, neste caso, impedir a habilitação da DPE-PR prejudica os cofres públicos, pois o Estado já destina recursos para que defensores(as) públicos(as) sejam remunerados por este trabalho. Para evitar que outro profissional seja pago sem necessidade, o TJPR determinou a correção do processo com a máxima urgência.