Defensoria obtém na Justiça suspensão de despejo de faxinalenses em Pinhão 19/02/2024 - 17:07
Após um recurso de agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o desembargador Francisco Cardozo Oliveira, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspendeu uma ordem de reintegração de posse contra 60 famílias moradoras do Faxinal Bom Retiro. Ele é o relator do caso. Os faxinalenses estavam sob risco de despejo forçado após decisão da Vara Cível de Pinhão, município onde fica a comunidade tradicional. A decisão, proferida no dia 11 de fevereiro, ainda será analisada pelo colegiado. O juízo de Pinhão havia acolhido um pedido de duas pessoas que alegam ser proprietárias do imóvel em 2022.
De acordo com o coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas da DPE-PR, defensor público João Victor Rozatti Longhi, a área está inserida dentro do território do Faxinal Bom Retiro, que foi reconhecido pelo Estado do Paraná em 2013. “As pessoas que alegam ser proprietárias da área não integram a comunidade tradicional e não compartilham a visão do uso coletivo e sustentável daquelas terras”, afirmou o defensor.
Ele explicou ainda que, na Convenção nº 169 sobre povos indígenas e tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), está prevista a “obrigação de reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupadas”. “A legislação estadual também reconhece os faxinais e todas as suas especificidades, como as práticas sociais, os acordos comunitários, que precisam e devem ser preservados como patrimônio imaterial do Estado”, comentou Longhi.
Ao analisar o recurso interposto pela Defensoria, o desembargador entendeu que, até o momento, os autores do processo não apresentaram provas suficientes sobre a propriedade do imóvel. Além disso, de acordo com a decisão, há um claro prejuízo às famílias em caso de despejo, já que a ocupação coletiva de um povo tradicional, como os faxinalenses, não podem ser deslocadas sem observar o regramento legal a respeito. O magistrado também pediu que a Comissão de Soluções de Conflitos Fundiários do TJ-PR fosse oficiada para realizar uma mediação no caso.