Defensoria impede que plano de saúde continue a expor dados sensíveis de psicóloga. Ilegalidade causou demissão 02/12/2022 - 10:34

Com assistência jurídica gratuita prestada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), a psicóloga Sônia Prestes*, 47 anos, conseguiu com que um plano de saúde deixasse de expor seu problema de saúde à empresa que a empregava. O problema de saúde motivou seu afastamento do trabalho por três meses, e estava exposto em um site interno gerido de forma compartilhada entre a operadora e a empresa de Sônia, que contratou o plano. A usuária da DPE-PR ficou afastada do trabalho para cuidar de sua saúde mental durante o período de tratamento e foi demitida no seu retorno às atividades laborais. Ela sentiu na pele a insegurança quando precisou parar de trabalhar para cuidar da saúde. 

De acordo com o Informe Mundial sobre Saúde Mental, divulgado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) neste ano, em 2019, quase um bilhão de pessoas – incluindo 14% dos(as) adolescentes em todo o mundo – vivia com um transtorno mental. 

Por conhecer bem a cultura da empresa em que trabalhava, Sônia conta que tinha muito receio de que sua condição de saúde pudesse ser tratada com preconceito. “Eu não queria que a minha CID (Classificação Internacional de Doenças) fosse divulgada. Toda operadora de saúde tem um portal de gestão [de informações] com a contratante e, no caso, a empresa em que eu trabalhava tinha acesso ao contrato e dados do funcionário. Quando voltei do afastamento, fui desligada”, explica ela. 

De acordo com o defensor público Matheus Munhoz, coordenador da posto da DPE-PR na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), onde Sônia foi atendida, há cerca de duas semanas ela procurou a Defensoria para pedir assistência após a demissão. “Ela nos contou que teve seu contrato de trabalho rescindido após ficar um tempo afastada da empresa, e disse que o setor de Recursos Humanos teve acesso indevido à sua CID”, explica Munhoz. 

Ele contou que a equipe da DPE na Alep tratou o tema de forma extrajudicial para resolver a questão de forma conciliatória. “Como a usuária não queria apenas que atendessem seu pedido de retirada de seus dados do site, fizemos um ofício para  operadora argumentando com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, comentou o defensor. 

A estagiária de pós-graduação em Direito Marina Blosfeld, da DPE-PR, que atendeu o caso, usou vários artigos da LGPD, entre eles o 18, que garante o direito de pedir o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários. “Mencionamos a necessidade de respeitar LGPD, principalmente, o contido nos artigos 8º, 9º, 17 e 18. Informamos que os dados que foram divulgados indevidamente não foram autorizadas por ela e são sensíveis, ou seja, nos termos do art. 5º da LGPD, são todos aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”, afirmou Marina.  

Para Sônia, apesar do desligamento, há uma sensação de alívio e um sentimento de Justiça com a resolução do caso extrajudicialmente. “Me senti muito lesada com o preconceito. Fui à Defensoria e fui atendida muito bem. Na hora entenderam a situação. Fui tratada com muita atenção e isso me confortou. É bom saber que existe um órgão público que defende o cidadão”, ressaltou a psicóloga.

*Sônia Prestes é um nome fictício, usado a pedido da usuária da DPE-PR. Ela preferiu não ser identificada.