Defensoria do Paraná entrega Nota Técnica à ALEP sobre Projeto de Lei para proteger pessoas idosas de golpes 18/04/2023 - 15:59

O Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) entregou, nesta terça-feira (18/04), à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), uma Nota Técnica sobre o projeto de Lei Ordinário nº 30/2023, de autoria do deputado estadual Thiago Bührer. A proposta do parlamentar pretende criar a obrigatoriedade de que estabelecimentos bancários colham a assinatura física de pessoas idosas que venham a contratar operações de crédito acordado, mesmo quando a operação tenha ocorrido por meio eletrônico ou telefônico. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado estadual Paulo Gomes, informou que compartilhará a Nota com a Comissão de Constituição e Justiça, onde o projeto está sendo analisado atualmente. 

“É um projeto interessante para garantir que pessoas idosas não sejam vítimas de golpes. O projeto atende ao Código de Defesa do Consumidor. Também por isso, concluímos pela constitucionalidade do projeto [de autoria do deputado], já que a Constituição, em seu artigo 30, determina que o Estado ampare a pessoa idosa e proteja sua dignidade”, afirmou o coordenador do NUDECON, defensor público Erick Le Palazzi Ferreira

De acordo com Ferreira, recentemente chegaram ao NUDECON oito casos de pessoas idosas vítimas do chamado "golpe do consignado". Segundo ele, um golpista entra em contato por aplicativo de mensagem instantânea com uma pessoa idosa para oferecer um crédito consignado, pede os dados da vítima e usa as informações para fazer a contratação. Sem saber que o crédito foi efetivamente contratado pelo autor da fraude, a vítima recebe o valor na conta. Então, o fraudador volta conversar com a pessoa idosa, que solicita o cancelamento do acordo de crédito. “Mas, para isso, o autor do golpe pede para que a pessoa idosa transfira o dinheiro em uma conta. Ela acaba perdendo o dinheiro e ficando com a dívida”, explica o defensor público. 

Para o defensor, a facilidade e o incentivo para a aquisição do crédito, além da hipervulnerabilidade, são elementos que transformam o idoso ou idosa em um alvo preferencial dos golpistas. Na avaliação dele, com a obrigatoriedade da assinatura física para concluir a contratação do crédito, diminui-se o risco de pessoas idosas serem vítimas dessa conduta. 

“Entre as principais reclamações que recebemos no NUDECON estão reclamações de consumidores idosos sobre o vício na contratação de empréstimos consignados. Há uma oferta da contratação com informações que não são claras, precisas e adequadas sobre o contrato, especialmente sobre a taxa efetiva dos juros e encargos”, lembra.