Defensoria Pública obtém liminar e suspende despejo de comunidade em Foz do Iguaçu 20/08/2025 - 13:50
A DPE-PR, por meio do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), obteve na tarde de ontem, 19 de agosto, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que suspende a ordem de reintegração de posse contra dezenas de famílias da comunidade conhecida como "Ocupação Lagoa Azul". A decisão impede, por ora, a remoção forçada dos moradores, que estava iminente após uma ordem judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu.
A comunidade, localizada em uma área verde no bairro Lagoa Dourada, abriga pelo menos 67 pessoas em situação de grave vulnerabilidade social, incluindo muitas crianças, adolescentes e idosos. Um relatório elaborado pela Defensoria Pública em agosto de 2025 já havia apontado as condições precárias de moradia, com habitações improvisadas e ausência de infraestrutura básica.
A ação da Defensoria ocorreu após o Município de Foz do Iguaçu ajuizar uma ação de reintegração de posse e obter uma decisão favorável ao despejo. Em seu recurso ao Tribunal, o NUFURB argumentou que a decisão de primeira instância possuía nulidades processuais graves. O principal argumento foi a ausência de intimação prévia da Defensoria Pública antes da concessão da liminar, uma exigência legal (art. 554 do CPC) em ações coletivas que envolvem pessoas em situação de hipossuficiência econômica.
Além disso, o recurso destacou que a decisão de despejo desrespeitou o regime de transição obrigatório determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 828 e pela Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas normativas exigem a atuação de comissões de mediação de conflitos e a apresentação de um plano de realocação das famílias vulneráveis pelo poder público antes de qualquer medida de remoção forçada.
Ao conceder a liminar, a Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha reconheceu a urgência do caso e o "perigo de irreversibilidade da reintegração concedida", suspendendo a ordem de despejo até a análise completa do recurso.
A atuação judicial da Defensoria ocorreu após uma tentativa de solução administrativa. Em 14 de maio de 2025, o NUFURB já havia expedido uma recomendação formal ao Prefeito de Foz do Iguaçu, alertando sobre a necessidade de seguir os ritos legais e humanitários em casos de desocupação.
Com a suspensão da liminar, o Município de Foz do Iguaçu será intimado para apresentar sua defesa no processo. A comunidade, por sua vez, tem seu direito à moradia resguardado enquanto o mérito do recurso é analisado.