Defensoria Pública lança canal online para receber denúncias de violência obstétrica no Paraná 26/10/2022 - 14:01

O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) lançou nesta quarta-feira (26/10) uma plataforma online localizada dentro do site da instituição para receber denúncias de violência obstétrica (VO) cometidas na rede pública e privada de saúde do estado. O formulário está disponível aqui, e qualquer mulher ou pessoa gestante que tenha sido vítima de violência obstétrica no estado do Paraná pode relatar o ocorrido. 

“Quase não se denuncia violência obstétrica no estado do Paraná. Por isso, buscamos também facilitar os canais de denúncias para diminuir os índices de subnotificação e permitir que seja feito um diagnóstico que nos permita compreender a dimensão do problema no estado do Paraná e, a partir daí, subsidiar a proposição de políticas públicas para o enfrentamento da VO”, afirma a coordenadora do NUDEM, a defensora pública Mariana Nunes, que conduz o projeto.

De acordo com ela, o canal foi instituído devido à necessidade de ampliação de mecanismos de acesso à Justiça para mulheres que sofreram esse tipo de violência, ainda muito naturalizada socialmente. Além disso, a criação do formulário cumpre determinação constante do Decreto n° 11.570/2022, que regulamenta a Lei Estadual n.º 19.701/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica e sobre direitos da gestante e da parturiente. O artigo 13 do Decreto cita o NUDEM como uma das portas de entrada para denúncias de casos em que a lei for descumprida, ao lado do Disque 180, Ministério Público, Ouvidoria Geral da Secretaria de Estado da Saúde e ouvidorias das Regionais de Saúde e Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.

Para qualificar a denúncia e informar a mulher sobre o que é a violência obstétrica, o NUDEM também elaborou uma cartilha sobre o tema, em conjunto com a Assessoria de Comunicação da DPE-PR. "A partir da regulamentação da lei, o NUDEM passou a ser um dos canais do fluxo de recebimento de denúncias. Em seguida, elaboramos esse formulário, com um link para a cartilha que explica o que é e quais são os tipos de violência obstétrica. A gente orienta para que as pessoas leiam a cartilha antes de preencherem o formulário. No formulário, a mulher fará um breve relato livre, indicando o tipo de violência sofrida, seja de casos ocorridos na rede pública, seja na rede privada. No final, ela indica se pretende ter atendimento jurídico ou um suporte multidisciplinar”, explica a defensora. 

Ela ressalta que o atendimento jurídico não significa, necessariamente, que será ajuizada uma ação na Justiça. “Primeiro, podemos fazer o acolhimento da mulher com suporte multidisciplinar, ou a orientação jurídica, para então explicar o que é possível fazer no caso concreto”, comenta. A mulher pode, no formulário, informar que não deseja receber atendimento jurídico nem ou o suporte multidisciplinar, apenas enviar o relato para fins estatísticos e para embasar a formulação de políticas públicas, o que também é uma medida importante.

O NUDEM atualmente acompanha nove casos de violência obstétrica em que foi ajuizada ação individual, para fins de indenização moral e/ou material, contra estabelecimentos de saúde que teriam praticado a violência contra a parturiente. Tais casos são uma pequena parcela de um problema que ainda sofre com subnotificações. São relatos de mulheres de 15 a 40 anos que vivenciaram situações que podem ser classificadas como VO, como cobrança indevida pela cesárea, manobra de Kristeller (técnica obsoleta usada para pressionar o útero da mulher externamente e forçar o nascimento do bebê), toques indevidos, insensibilidade ao medo apresentado pela gestante, episiotomia (incisão no períneo) sem consentimento da paciente, violação do direito ao acompanhante, não permitir que a mãe veja o recém-nascido logo após o parto para o contato pele a pele, tratamento inadequado dado a acompanhantes e familiares, entre outros atos.

 

Dados sobre VO no Brasil

Em 2021, o projeto Nascer no Brasil, da Fundação Oswaldo Cruz, divulgou que 45% das mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) já foram vítimas de algum tipo de VO. O estudo é resultado de entrevistas feitas em 2011 e 2012 no primeiro inquérito nacional sobre parto e nascimento, um estudo de base hospitalar que coletou dados de mais de 23 mil mulheres em 191 municípios e 266 hospitais. 

Em março deste ano, a Fiocruz informou que está em andamento o segundo inquérito nacional sobre o tema, que visa a pesquisar dados entre 2020 e 2021. Os dados apresentam uma perspectiva ainda muito invisibilizada e normalizada no Brasil, e mostram a dimensão do problema. Segundo a Fiocruz, 53,5% das mulheres entrevistadas que passaram pelo parto normal sofreram corte no períneo, por exemplo.  

 

Trabalho extrajudicial

A DPE-PR não tem trabalhado somente com a judicialização das denúncias. Atua também extrajudicialmente, oficiando as maternidades e hospitais para requisitar informações, documentos e prontuários, além de emitir recomendações sobre o atendimento humanizado ao parto e fiscalizar os protocolos de atendimento adequado à saúde da mulher.

Além disso, a instituição tem buscado realizar a capacitação de seus servidores(as) e defensores(as) para que os atendimento dos casos de violência obstétrica ocorram com perspectiva de gênero, além de realizar educação em direitos para informar a população e profissionais da área de saúde sobre como proceder nestes casos.

 

O que é Violência Obstétrica?

A violência obstétrica é um conceito que abrange todo ato praticado pela equipe de saúde que ofenda a integridade física, psicológica e sexual da mulher gestante, em trabalho de parto, já no período puerperal (considerado o período de até 42 dias após o parto) ou no abortamento. Portanto, é qualquer ação ou omissão praticada em um dos contextos mencionados acima que cause lesão, sofrimento físico, psíquico, emocional ou sexual, que gere um dano moral ou material ou que leve à morte. Também pode envolver atos ou omissões praticados contra o bebê ou o(a) acompanhante que gerem sofrimento ou constrangimento à gestante, parturiente ou puérpera. 

Confira a cartilha "O que é Violência Obstétrica?" aqui.

 

Serviço

As mulheres que tenham sido vítimas de violência obstétrica podem procurar o NUDEM por meio do novo canal de denúncias lançado nesta quarta-feira. Clique aqui para acessar e preencher o formulário.