Defensoria Pública garante indenização para homem mantido preso indevidamente em Cornélio Procópio 01/10/2025 - 16:53

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Cornélio Procópio obteve na Justiça uma indenização de R$ 15 mil para um homem que permaneceu preso por sete dias além do devido. Recentemente, ele recebeu o valor da indenização, após o trânsito em julgado do processo.

O usuário da DPE-PR foi detido em outubro de 2024, acusado de tentativa de furto. No mesmo dia da prisão, a Justiça concedeu a liberdade provisória e expediu o alvará de soltura. No entanto, o homem só foi liberado uma semana depois, permanecendo indevidamente privado de sua liberdade, o que lhe causou graves consequências psicológicas e emocionais.

O Estado do Paraná justificou com uma suposta divergência no nome da mãe do detento nos sistemas. Segundo o órgão, o alvará de soltura continha o prenome "ADRIANE", enquanto o SIGEP (Sistema de Gestão da Execução Penal) registrava "ADRIANA"*. Essa incongruência seria decorrente de uma atualização do software, gerenciado pela União Federal, que, portanto, seria a responsável por eventual indenização. Argumentou, ainda, que a responsabilidade não seria objetiva em atos judiciais, mas sim subjetiva e que a demora não foi intencional, mas sim resultado da divergência nos nomes do sistema. Ao final, propôs uma indenização de R$ 700.

A Defensoria Pública, por sua vez, defendeu que a prolongada detenção violou a honra, a dignidade e o direito fundamental de ir e vir do homem, garantido pela Constituição Federal. A DPE-PR solicitou a reparação por danos morais sofridos, buscando não apenas um caráter reparatório, mas também pedagógico, a fim de evitar que situações semelhantes se repitam.

A decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cornélio Procópio foi favorável ao usuário da Defensoria. A Justiça explicou que, embora a responsabilidade do Estado em atos jurisdicionais seja subjetiva, o caso em questão não se tratava de um ato judicial, mas sim de um ato administrativo de cumprimento de decisão judicial. A expedição e o cumprimento de alvará de soltura são responsabilidade da administração penitenciária, submetendo-se à responsabilidade objetiva do Estado.

A decisão destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que alvarás de soltura devem ser cumpridos em até 24 horas. No caso, esse prazo foi extrapolado em aproximadamente seis dias. A justificativa da divergência de dados no sistema não exime o Estado de sua responsabilidade, pois a administração pública tem o dever de manter sistemas eficientes para o cumprimento de ordens judiciais, especialmente aquelas que envolvem a liberdade individual.

A Justiça considerou que a permanência indevida na prisão configura constrangimento ilegal e privação indevida de liberdade, com o dano moral presumido. Para a fixação da indenização, foram considerados princípios como proporcionalidade, razoabilidade, gravidade da conduta, extensão do dano e caráter pedagógico. Com base em precedentes de casos semelhantes, que variam entre R$ 10 mil e R$ 40 mil, a indenização foi fixada em R$ 15 mil, valor que tem por objetivo reparar o usuário da DPE-PR pelo período de privação indevida de liberdade e prevenir que falhas assim voltem a ocorrer.

Para a defensora pública Julia Arpini Lievore, que atuou no caso, a decisão reforça a importância do direito à inviolabilidade da liberdade individual. "A liberdade dos cidadãos é um direito fundamental. A prisão indevida por sete dias é uma afronta grave à dignidade humana, ainda mais considerando as condições atuais de superlotação das unidades prisionais. A decisão que determinou a reparação, além de responsabilizar o Estado, busca evitar que erros como esse se repitam".

 

“Uma ajuda maravilhosa” 

Recentemente, após o recebimento do valor indenizatório, o homem compartilhou sua experiência em agradecimento à Defensoria Pública.

"Ano passado eu passei por um constrangimento que eu nunca vou esquecer na minha vida. Me mantiveram preso por dias, sem os remédios que eu faço uso contínuo, porque eu tenho doença crônica, eu não tive como contactar minha família, ninguém. Depois que eu saí, fui embora da cidade de tão traumatizado que eu estava. A Defensoria me orientou e eu não esperava por essa indenização. Ganhei o processo e semana passada o dinheiro entrou na minha conta. Então, se a Defensoria não tivesse agido, eu não estaria bem como eu estou hoje."

 

* Os nomes foram trocados para preservar a identidade do usuário.