Defensoria Pública em Londrina garante transporte escolar para crianças do assentamento Eli Vive II 13/03/2025 - 17:10

A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) obteve decisão favorável que garante o direito ao transporte escolar gratuito para crianças do assentamento Eli Vive II, localizado no distrito de Lerroville, para o Colégio Estadual Maria Helena Davatz, localizado na área urbana do distrito.

Para matricular seus filhos na escola mais próxima de suas residências, as famílias do assentamento foram obrigadas a assinar um "termo de renúncia" ao transporte escolar. O Estado justificou que o transporte escolar já era oferecido para o Colégio Estadual Maria Aparecida Rosignol Franciosi, idealizado inicialmente para atender as crianças do assentamento, e que, portanto, não iria oferecer transporte para escola diversa.

“Os assentamentos Eli Vive I e II somam uma área de 7.500 hectares. Após um processo de dispersão das famílias para o assentamento Eli Vive II, estas acabaram ficando a 25 km de distância da escola Maria Aparecida Rosignol Franciosi. Isso obriga as crianças a se deslocarem por um trajeto de 47 minutos, em precárias estradas de acesso, que frequentemente inviabilizam o acesso às aulas em dias de chuva”, explica o defensor responsável pelo caso, Tales Miletti Dutervil Cury.

A Defensoria Pública, por meio de ações individuais, buscou garantir o direito ao transporte escolar para as crianças, mas divergências entre os juízes sobre a distância entre as residências e as escolas geravam decisões conflitantes. “Em alguns casos, o pedido de transporte era atendido e, em outros, negado”, explica o defensor.

A DPE-PR, então, solicitou a reunião de todos os processos para julgamento conjunto. A análise do caso evidenciou que o CODAG, sistema de georreferenciamento utilizado pela Secretaria de Estado da Educação (SEED), não considerava as condições reais de acesso às escolas, como as estradas disponíveis e as condições climáticas. 

“Em que pese o entendimento de georreferenciamento adotado, em uma simples busca realizada a partir da ferramenta Google Maps, verifica-se que as distâncias utilizadas pelo CODAG não se adequam a realidade prática daqueles estudantes, vez que desprivilegia o caminho realizado, o acesso às estradas disponíveis na região, as condições climáticas, etc., limitando-se a contabilizar a distância em linha reta, desconsiderando a existência de estradas de acesso e qual o melhor trajeto a ser desenvolvido pelo transporte escolar”, destacou o juízo da Vara da Infância e da Juventude de Londrina na decisão.

Com isso, foi possível demonstrar que o Colégio Estadual Maria Helena Davatz era de fato o mais próximo das famílias do Assentamento Eli Vive II. Diante das evidências, a Justiça determinou que o Estado do Paraná forneça o transporte escolar gratuito para as crianças do assentamento. O Estado ainda pode recorrer da decisão.

 

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