Defensoria Pública do Paraná protocola novo pedido na Justiça para suspender despejo na ocupação Tiradentes II, na CIC 22/05/2023 - 17:00

O Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) protocolou, na última sexta-feira (19/05), um pedido de suspensão do despejo de cerca de 80 famílias moradoras da área de ocupação Tiradentes II, localizada na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). Na sexta-feira, o NUFURB participou de uma reunião preparatória para discutir a realização do despejo, uma das últimas etapas que antecede o cumprimento da ordem de desocupação. As famílias estão na área desde 2015.

De acordo com o coordenador do NUFURB, defensor público João Victor Rozatti Longhi, mais uma vez, houve uma tentativa de viabilizar a desocupação voluntária por parte dos moradores. “Mas é evidente que trata-se de pessoas que não têm para onde ir. Não basta dar como “referência” casas de parentes. Todos nós sabemos que casa de parentes não significa existência de moradia, mas um claro indício de falta de moradia”, afirmou o defensor. Há uma ordem de reintegração de posse vigente para a área.

Na avaliação dele, a saída dos moradores da área não é a solução mais adequada, já que o problema é estrutural. “É a falência total da política pública de moradia, que apresenta como solução final deixar as famílias à míngua, e transformá-las em população em situação de rua”, comentou Longhi.

O defensor faz referência à ausência de um plano concreto de realocação por parte da Fundação de Ação Social de Curitiba e da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (COHAB), caracterizada por manifestações em outros processos semelhantes. “O que normalmente é apresentado pelo município não é a solução para o problema, infelizmente. É público que muitas pessoas aguardam na fila da COHAB há décadas sem serem contempladas. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 828, é muito claro. É preciso um plano de realocação claro, objetivo e consistente para viabilizar o direito fundamental à moradia e, assim, os moradores poderem desocupar a área sem o risco de agravar a sua vulnerabilidade”, argumentou o defensor. A ADPF n.º 828 estabeleceu requisitos para despejos coletivos forçados.