Decisão liminar reconhece poder requisitório da DPE-PR para acessar imagens de videomonitoramento público de Curitiba 03/04/2023 - 16:17

Uma decisão da juíza da 5.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba Patricia de Almeida Gomes Bergonse atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) para que a instituição tenha acesso a imagens das câmeras de videomonitoramento público da Prefeitura de Curitiba, ao mesmo tempo em que reconheceu a prerrogativa da Defensoria de requisitar esse tipo de imagem. Na decisão liminar, a magistrada determinou que o município preserve as imagens do videomonitoramento de uma ação da Guarda Municipal contra um homem em situação de rua, depois de o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) da DPE-PR protocolar na Justiça um mandado de segurança para obter o acesso. O homem teria sido vítima de um golpe conhecido como “mata-leão”, praticado por guardas municipais na Praça José Borges de Macedo, no centro da capital. 

Desde o ano passado, a instituição tem pedido extrajudicialmente o acesso a essas imagens, mas a prefeitura sempre negou o acesso. “Mesmo que seja em sede de [uma decisão] liminar [que pode vir a ser revertida posteriormente], a decisão é muito relevante porque reconhece a prerrogativa da Defensoria de exercer o poder de requisição. A própria decisão aponta como esse poder de requisição influencia, inclusive, na aplicação da legislação municipal que regulamentou o videomonitoramento”, afirmou o assessor jurídico do NUCIDH Matheus Mafra

A prefeitura havia negado o pedido da Defensoria para acessar as imagens sob o argumento exposto na Lei Municipal nº 15.405/2019, que vedaria o acesso de terceiros a esse material. No entanto, a Defensoria argumentou, no mandado de segurança, que a própria legislação mencionada pelo município prevê hipóteses de fornecimento desses registros. Segundo o texto, no parágrafo 1º do artigo 8º, excepcionalmente, será possível a cessão, publicação e veiculação de dados e imagens de videomonitoramento, desde que aprovado pelo Colegiado Gestor da Política Municipal de Videomonitoramento. O texto da legislação ainda ressalta que essa aprovação não será necessária em caso de prévia requisição ou autorização legal, situação em que a Defensoria se insere. 

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 6.852, em fevereiro do ano passado, como constitucional o poder requisitório da instituição.

Conheça o pedido da Defensoria aqui e a decisão aqui .