Decisão histórica obtida pela DPE-PR ganha prêmio de Direitos Humanos do CNJ 31/07/2025 - 14:02
Uma decisão judicial com base em um pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) fez história em maio de 2023. Agora, a atuação mais uma vez ganha destaque por seu ineditismo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) premiou uma decisão da juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos por conceder, pela primeira vez no Paraná, a contagem da pena em dobro para uma mulher que sofreu aborto no Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, região metropolitana de Curitiba. A atuação da magistrada considerou um posicionamento da DPE-PR em favor da mulher.
A partir de um entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a Defensoria argumentou que o cumprimento da pena deve ser contado em dobro em unidades penais superlotadas, sem atendimento médico adequado ou sem condições mínimas necessárias a uma vida digna.
Na época, a atuação da DPE-PR envolveu internamente o Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP), o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) e o Setor de Execução Penal de Curitiba, entre defensores(as), assessores(as) e estagiários(as).
“No caso da decisão premiada, ela só foi possível a partir da atuação da Defensoria Pública que recebeu a denúncia, apresentou uma vasta documentação comprobatória e requereu a aplicação da pena em dobro ao caso concreto”, afirma a juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos.
A entrega da premiação ocorrerá no próximo dia 12, durante o 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. “Eu costumo insistir que a jurisdição na execução penal é um desafio imenso, porque impõe um confronto constante com diversas violações de direitos humanos. A atuação da Defensoria Pública é por isso essencial, já que sabemos que grande parte da população carcerária é vulnerável e são essas pessoas que estão mais longe de ter o direito à dignidade da pessoa humana reconhecido”.
Reconhecimento
A mulher atendida chegou ao CMP com oito meses de gestação. Entre 2021 e 2022, durante sua permanência no local, a mulher não recebeu atendimento médico adequado e sofreu inúmeras situações que geraram complicações para o feto. O relato da usuária e os detalhes estão em matéria pública pela Defensoria na época da decisão.
A defensora pública e coordenadora do NUDEM, Mariana Nunes, reforçou que a decisão obtida pela DPE-PR representou um avanço na garantia aos direitos de mulheres no cárcere, sobretudo por tratar do problema da violência obstétrica nas unidades prisionais. “As diferentes formas de violência de gênero ganham peso ainda maior dentro do cárcere. Por isso, esse reconhecimento, mais do que premiar uma decisão, reforça a necessidade de um enfrentamento sistemático a essas violações”, ressalta Nunes.
O precedente da CIDH aplicado pela DPE-PR estabeleceu que, para cada dia de pena cumprido sob grave violação de direito, devem ser contados dois. O entendimento parte de um julgamento ocorrido em 2018, referente ao Complexo Penitenciário de Curado, em Pernambuco.
O defensor público Henrique Camargo Cardoso lembra que, a partir de atendimentos e a verificação da situação em que a usuária se encontrava no CMP, as equipes trabalharam por mais de um mês no pedido de computação da pena. “Tivemos a felicidade de o pedido ser apreciado pela juíza Ana Carolina em sua habitual postura legalista e voltada aos melhores princípios humanistas. Sua decisão foi memorável e sempre é lembrada em nosso setor. Agora temos uma noção mais concreta de sua dimensão”, destaca Cardoso.