DPE-PR luta para diminuição do número de mulheres vítimas de violência obstétrica 27/05/2021 - 10:00

A violência obstétrica é aquela que acontece no momento da gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto, podendo inclusive acontecer no atendimento ao abortamento. Esse tipo de violência tira direitos de mulheres estabelecidos por lei.  O tema é atendido pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e ajuda mulheres que passaram por isso, evitando também que outras acabem sofrendo.  

A violência obstétrica pode ser física, psicológica, verbal, simbólica ou sexual, além de negligência, discriminação e/ou condutas excessivas, desnecessárias ou desaconselhadas, que muitas vezes são  prejudiciais e sem embasamento cientifico. Essas práticas submetem mulheres a normas e rotinas rígidas e muitas vezes desnecessárias, que não respeitam os seus corpos e os seus ritmos naturais.

As gestantes têm inúmeros direitos, desde o momento em que descobrem a gravidez até o direito de escolha de um acompanhante durante todo o trabalho de parto e pós-parto imediato. 

Segundo a coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), Lívia Brodbeck, um dos primeiros direitos é o acesso ao atendimento pré-natal. “Esse direito é garantido pela Lei 9.263/96, que trata do planejamento familiar, prevendo que a mulher deve ter acesso à atenção integral à saúde, incluindo-se, no caso das gestantes, atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato, através do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Além disso, a coordenadora lembra que a  Lei 11.634/2007 garante que toda a gestante assistida pelo SUS tenha direito ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto e à maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal.

As leis garantem ainda que as gestantes, parturientes ou lactantes tenham direito a um atendimento digno e humanizado em todo o período de gestação, parto e puerpério. Lívia ainda lembra que em caso de gravidez resultante de estupro, risco de morte para a mulher ou anencefalia, a gestante também tem direito ao aborto legal e, caso seja essa sua vontade, pode ser encaminhada para hospital de referência sem necessidade de decisão judicial ou boletim de ocorrência, apenas com laudo da equipe de saúde atestando uma das hipóteses. Há ainda a possibilidade de interrupção quando o feto possui síndrome ou malformação incompatível com a vida, ou seja, quando a medicina identifica que não há probabilidade de vida fora do útero caso a gestação prossiga, situação em que é possível, mediante pedido judicial, obter autorização para a interrupção da gravidez.

Segundo a Dra. Lívia é possível encontrar sinais de violência em diversos casos, como: tratar a gestante de forma agressiva, grosseira ou constrangedora; recriminar a parturiente por qualquer comportamento, como chorar, gritar, bem como por característica ou ato físico, como obesidade, estrias, evacuação no momento do trabalho de parto; ignorar queixas e dúvidas da mulher; realizar  procedimentos que incidam sobre o corpo da mulher, que interfiram ou causem dor desnecessária; impedir que a mulher seja acompanhada por pessoas de sua preferência durante o trabalho de parto; deixar de aplicar anestesia na parturiente, sem justa causa, quando ela solicitar; retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado e de amamentar em livre demanda, ainda na primeira hora de ida, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais; perguntas quanto à causa do abortamento, questionando a intencionalidade, entre outras várias situações.

“A melhor medida para prevenir a violência obstétrica é garantir à gestante acesso à informação: que ela possa saber seus direitos e ter condições de elaborar durante o pré-natal, de forma consciente e informada, seu plano de parto, espaço onde apresentará suas intenções e desejos para o momento do parto, indicando suas escolhas. Caso haja violação ou ameaça de violação aos direitos da gestante ou do recém-nascido, a mulher pode procurar a DPE-PR ou um advogado particular para os encaminhamentos necessários, tendo em vista que a violência obstétrica pode gerar responsabilização nas esferas cível e criminal, bem como a responsabilização dos profissionais de saúde a depender do(s) ato(s) praticado(s)”, explica Lívia.

Ainda sobre as maneiras com que a Defensoria pode ajudar a vítima e também de combater essa violência, vale ressaltar a educação em direitos, através de informações divulgadas em lives e cartilhas (o NUDEM possui uma cartilha específica sobre violência obstétrica).

GALERIA DE IMAGENS