DPE-PR em União da Vitória obtém vaga em creche para criança de 3 meses filha de mulher que sofreu violência doméstica 11/10/2023 - 14:09
Em União da Vitória, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conquistou na Justiça vaga em creche para uma criança de três meses de idade que teve a matrícula negada pelo município, e cuja mãe já era assistida pela instituição em um processo contra o ex-companheiro, do qual ela sofreu violência doméstica.
A mulher está desempregada e, recém separada do marido e pai da criança, buscou matricular a filha na creche perto de sua casa, para ter com quem deixá-la e poder procurar trabalho. Porém, ao buscar o direito, foi informada pela Secretaria Municipal de Educação de que a matrícula da criança só poderia ser feita a partir dos quatro meses de idade. Foi então que a mulher levou esta demanda também para a Defensoria Pública.
A Defensoria Pública então enviou um ofício à Secretaria Municipal de Educação questionando a negativa e reiterando que o acesso à vaga em creche é direito da criança. O órgão respondeu que a menina “não encontra-se em idade escolar obrigatória" e que a Lei Municipal n° 4832/2019 e o Decreto n° 358/2020 regulamentam uma lista única para vagas em creche e determinam que a criança está apta a entrar ingressar na educação infantil apenas a partir do quarto mês de vida, idade que a criança vai completar no fim deste mês.
“Considerando que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não fazem essa restrição e garantem o direito à creche a partir do zero ano, sem nenhuma restrição, consideramos que a negativa é ilegítima. E pedimos tutela de urgência em razão da situação de vulnerabilidade múltipla desta mulher, que é mãe solo, está desempregada e foi vítima de violência doméstica”, explica a defensora pública Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, que atuou no caso. “É importante ressaltar que o direito da criança de acessar a creche não é condicionado à situação de violência doméstica, mas, em tais casos, de acordo com o artigo 23 da Lei Maria da Penha, a prioridade é absoluta, o que somente corroborou a urgência da demanda”, esclarece a defensora.
Na Justiça, a DPE-PR entrou com uma ação de obrigação de fazer, pedindo que o município disponibilizasse oferta imediata de vaga em creche pública ou o custeio de estabelecimento privado equivalente e próximo à residência da criança. O pedido se baseou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em ações semelhantes, determinou que é obrigação dos municípios cuidar da educação de crianças de até cinco anos, em creches e pré-escolas. “A educação infantil, etapa de ensino que vai de ZERO a seis anos de idade, é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. Ou seja: toda criança brasileira tem direito a uma vaga em creche ou pré-escola custeada pelo poder público, no caso, pelos municípios”, defendeu a DPE-PR.
Após a Defensoria ingressar com a ação, a decisão favorável saiu em uma semana e o município de União da Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Educação, já cumpriu a decisão. Agora, a Defensoria Pública deve continuar em diálogo com o município para que o direito seja assegurado a todas as crianças, sem a necessidade de se recorrer à Justiça.
A mãe já começou a levar a criança para a creche e, apesar do alívio por ter conquistado esse direito, afirma lamentar ter que se separar da filha em tão pouco tempo. “Foi bem difícil para a gente conseguir a vaga, mas a Defensoria entrou com um processo e agora saiu [o resultado favorável]. Mas fica aquele sentimento de mãe, de ter que levar aquele nenezinho tão pequenininho para a creche. Ela sempre ficou só comigo, a maior parte do tempo. É difícil você deixar com uma pessoa estranha, por mais que a gente saiba que eles cuidam bem. Eu fiquei muito com o coração na mão. Só que eu pensei que, se ela for para a creche, eu vou ter dinheiro e o dinheiro vai ajudar bastante a gente. Eu sou mãe de primeira viagem, é o meu primeiro nenezinho, então é tudo novo para mim”, contou a mãe, que não será identificada, à Assessoria de Comunicação da DPE-PR.