DPE-PR em Francisco Beltrão muda local de atendimento no próximo dia 22; Sede fica no centro comercial Tenente Camargo 02/04/2024 - 10:28

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) abre, no próximo dia 22, uma nova sede em Francisco Beltrão. Todo o atendimento na cidade será transferido para o novo local, na Rua Tenente Camargo, 1312, no bairro Presidente Kennedy. A sala da DPE-PR fica no setor A, número 6, ao lado da unidade da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR). Por conta da mudança de sede, o atendimento à população estará suspenso entre os dias 8 e 19, exceto para casos urgentes (confira no fim da matéria). 

Na nova sede, será oferecido serviço de assistência jurídica gratuita nas áreas de Família e Sucessões, Registros Públicos, Infância e Juventude (cível e infracional), Criminal e Execução Penal. O horário de funcionamento permanece das 13h às 17h, de segunda a quinta-feira. A população dos municípios de Enéas Marques e Manfrinópolis também podem buscar atendimento.

“A Defensoria Pública segue seu processo de fortalecimento no interior do estado, e Francisco Beltrão precisava dessa melhoria de estrutura. Seguiremos trabalhando também para viabilizar a construção de uma sede própria na cidade, graças ao terreno gentilmente doado pela Prefeitura”, afirma André Ribeiro Giamberardino, defensor público-geral do Paraná.

Segundo o defensor público e coordenador da DPE-PR no município, Renato Martins de Albuquerque, as novas instalações darão mais conforto para o trabalho da equipe e para receber o público. “Nosso serviço é essencial para a garantia dos direitos da população mais vulnerável, e uma nova estrutura poderá dar ainda mais eficiência para o nosso trabalho”, destaca Albuquerque. 

Nova sede da Defensoria Pública em Francisco Beltrão

Atendimento: a partir do próximo dia 22.

Local: Rua Tenente Camargo, 1312, bairro Presidente Kennedy, ao lado da unidade da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR).

Horário: segunda a quinta-feira, das 13h às 17h.

Casos urgentes atendidos entre 8 e 19 de abril: mandado de prisão expedido e não cumprido, acolhimento institucional, internação institucional, demanda por medicamento necessário à manutenção da vida de criança ou adolescente.