DPE-PR consegue liminar que suspende cobrança ilegal de "taxa de locação" pelo uso de parque público em Pato Branco 12/01/2026 - 16:39

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio da sua sede em Pato Branco, obteve uma decisão liminar que suspendeu a cobrança de uma dívida de mais de três mil reais imputada a uma moradora do município. O débito, já inscrito em Dívida Ativa pela prefeitura, estava relacionado a uma suposta "Taxa de Locação" pelo uso do Parque da Pedreira. A cidadã, em situação de vulnerabilidade econômica, foi surpreendida com a cobrança e procurou a instituição para evitar o bloqueio de seus bens.

Na ação judicial, a Defensoria demonstrou que a cobrança era ilegal e inconstitucional. O argumento jurídico aceito pela Justiça se baseou no fato de que o município instituiu a taxa por meio de um decreto, e não por lei, ferindo o princípio da legalidade. Além disso, a defesa apontou que não é permitido cobrar taxa pela simples utilização de bens de uso comum do povo, como parques e praças, pois estes espaços devem ser de livre acesso e não configuram um serviço público específico e divisível prestado individualmente ao contribuinte.

De acordo com a DPE-PR, a lei só permite a cobrança de "taxas" em duas situações: pela fiscalização (poder de polícia) ou pela prestação de um serviço público específico e divisível, como a coleta de lixo, que é um serviço prestado individualmente. O Parque da Pedreira, assim como praças e praias, é um bem de uso comum do povo, e sua utilização por qualquer cidadão não pode ser fato gerador de taxa.

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Pato Branco acolheu o pedido de urgência, reconhecendo o risco de dano à usuária, e determinou que o município se abstenha de qualquer ato de cobrança ou restrição ao nome da moradora até o fim do processo.

 

O Direito à Cidade e a não mercantilização dos espaços

Para o defensor público responsável pelo caso, Alyson Sanches Paulini, a decisão judicial carrega um simbolismo que ultrapassa a questão financeira individual. Segundo ele, o caso ilustra a importância de garantir o "Direito à Cidade", conceito que transcende a mera moradia e engloba a possibilidade de usufruir plenamente dos recursos urbanos, garantindo a todos o acesso aos espaços públicos, à cultura e ao lazer sem segregação econômica.

Ao analisar o impacto da medida, o defensor destaca que a cidade deve ser entendida como um bem comum e coletivo, e não como uma mercadoria. "Quando a administração pública impõe barreiras financeiras para o uso de locais destinados à convivência comunitária, como parques e praças, fere-se a essência desse direito, transformando o cidadão em cliente e o espaço público em produto", avalia Paulini.