DPE-PR consegue anulação de júri no STJ por ter sido intimada apenas no dia do julgamento 16/05/2024 - 14:18
A pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um julgamento no Tribunal do Júri de Curitiba que condenou um homem a 18 anos de reclusão pelo crime de homicídio doloso. A DPE-PR solicitou a anulação por ter sido chamada a atuar no processo apenas no dia do julgamento. A Corte atendeu ao pedido da Defensoria com base no artigo 456 do Código de Processo Penal (CPP), que determina o adiamento de um julgamento com prazo mínimo de dez dias após intimação da Defensoria Pública.
O réu estava preso desde junho de 2022, mês em que ocorreu o julgamento. Na época, o magistrado que presidiu a sessão do Tribunal do Júri em Curitiba negou o pedido de adiamento. O homem foi condenado naquele ano por uma homicídio doloso ocorrido em 2002 em Curitiba. O Poder Judiciário optou por manter a data do julgamento e nomear um advogado dativo para atuar. A DPE-PR, então, argumentou que a advocacia dativa oferece assistência jurídica gratuita apenas onde não há um defensor(a) público(a).
A ministra do STJ Daniela Teixeira ressaltou na decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Superior Tribunal de Justiça já firmaram o entendimento de que devem ser anulados os processos em que há nomeação de advogado(a) dativo(a) em juízos ou varas com a presença estruturada da Defensoria Pública.
Após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negar o pedido de anulação, a DPE-PR levou o caso até o Superior Tribunal de Justiça. A Corte atendeu ao pedido da Defensoria Pública com base no artigo 456 do CPP, que determina o adiamento de um julgamento com prazo mínimo de 10 dias após intimação da Defensoria Pública.
“A nosso juízo, o julgado reforça princípios de envergadura constitucional, tais como o da plenitude de defesa, do contraditório e do devido processo legal, cuja observância é incessantemente frisada pela Defensoria Pública, que tem como uma de suas missões constitucionais a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita”, destaca o vice-coordenador da Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores, Alex Lebeis Pires.