DPE-PR conquista residência inclusiva para homem com paralisia cerebral 29/04/2022 - 15:24

Em Curitiba, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conquistou na Justiça uma vaga em residência inclusiva para um homem com paralisia cerebral que depende de cuidados diários do irmão, único familiar que ele ainda possui.

O homem, uma pessoa com deficiência (PCD), tem 19 anos e sempre foi completamente dependente de outras pessoas para realizar atividades cotidianas, como se alimentar, realizar higiene pessoal e tomar as medicações necessárias. Entre os anos de 2012 e 2018, ele perdeu a mãe, o tio e a avó, e seu irmão se tornou o único responsável por seus cuidados.

Diante desta situação, o irmão não podia mais trabalhar, e os dois corriam o risco de despejo, já que vivem em moradia alugada. Eles chegaram a depender de cestas básicas fornecidas por um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que recomendou o acolhimento institucional para o homem em uma residência inclusiva. Seu irmão foi orientado a buscar uma vaga para ele através da Central de Vagas para instituições de acolhimento para Pessoas Com Deficiência da Fundação de Assistência Social (FAS) de Curitiba, mas o pedido foi negado. Foi então que a Defensoria Pública entrou no caso e judicializou o pedido de acolhimento.

“Esse foi um caso muito delicado porque eles já vinham de um histórico familiar difícil, com muitas perdas em um curto período de tempo. E a situação de vulnerabilidade era tanta que não era mais apenas o homem PCD que precisava de auxílio, mas seu irmão, também, por já estar apresentando sofrimento mental”, explica a Assessora Jurídica Roberta Malucelli Pinto Schellenberg, que atuou no caso junto com a Defensora Pública Thaisa Oliveira dos Santos.

No pedido, houve o cuidado da Defensora e da Assessora Jurídica de salientar que o pedido não se confundia com uma internação compulsória do usuário da Defensoria, ou seja, não se buscava uma institucionalização “forçada” de uma pessoa com deficiência, e sim o direito do mesmo de estar em local adequado à sua condição. 

“Desde já se esclarece que este pedido não se confunde com o pedido de internação compulsória. A internação compulsória é uma internação psiquiátrica contra a vontade da pessoa e determinada pelo juízo. A residência inclusiva é uma moradia com apoio 24 horas para a pessoa com deficiência, buscando garantir a sua autonomia”, explicou a DPE-PR na ação. 

Ainda segundo o documento elaborado pelo Setor Cível da Defensoria Pública, as residências inclusivas são residências adaptadas, com estrutura física adequada, localizadas em áreas residenciais na comunidade, que dispõem de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas.

A decisão determina que o Município de Curitiba e o Estado do Paraná providenciem o imediato encaminhamento do usuário da DPE-PR à vaga de acolhimento institucional em residência inclusiva ou entidade equivalente, de modo a atender suas necessidades de saúde e de assistência social. 

Estado e Município deverão, ainda, informar à Justiça a instituição ou local que irá recebê-lo, e indicar um(a) servidor(a) da área da saúde e um(a) representante da assistência social para acompanhamento do caso.

“É imensurável o tamanho dessa conquista porque conseguimos lembrar o Estado de que é dele também a responsabilidade de acolher de forma inclusiva essas pessoas”, comemora a Assessora Jurídica.

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