Condenado por engano em Londrina, usuário da Defensoria do Paraná consegue extinção dos efeitos de pena e exclusão do nome no processo 15/03/2024 - 11:55

Condenado por engano em 2009 pela Justiça em Londrina, um morador de São Paulo, 39 anos, conseguiu, com a assistência jurídica da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), a extinção dos efeitos da sentença e exclusão do nome no processo em fevereiro deste ano. Na decisão, o juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina reconheceu e declarou a ocorrência de um erro na identificação do autor de um crime de roubo. O verdadeiro acusado, na época, usava a identidade falsa com o nome do usuário da Defensoria, mas com foto e impressão digital diferentes.   

De acordo com a defensora pública da área de Execução Penal em Londrina, Francine Faneze Borsato Amorese, o homem descobriu, em 2012, que havia sido condenado por engano quando foi votar nas eleições municipais na cidade de São Paulo. Na seção eleitoral, os mesários não permitiram que o cidadão votasse após o sistema impedir o ato em razão de uma suposta condenação. Ele também não conseguia tomar posse após aprovação em um concurso público. O usuário da DPE-PR havia sido vítima de um roubo em 2005, em São Paulo. Na ocasião, os ladrões também levaram os documentos pessoais dele. O fato foi registrado em boletim de ocorrência na época. A prisão da pessoa que portava o documento falso com o nome dele aconteceu em 2006, em Londrina.

Ao verificar o que havia acontecido, ele procurou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e descobriu que havia sido condenado por um crime que jamais cometeu. Além disso, havia ainda um mandado de prisão vigente. A pessoa que usava o nome dele já tinha recebido livramento condicional e não cumpriu as condicionantes do benefício. Acabou considerada foragida. 

O paulistano precisou procurar a Defensoria no Paraná, pois a sentença havia sido proferida e já tinha, inclusive, trânsito em julgado. “Na época, comunicamos o juízo da Vara de Execuções Penais de Londrina. Ele chegou a revogar o mandado de prisão, mas foi necessário uma série de tentativas nos tribunais superiores e no próprio juízo local para conseguir, enfim, a extinção dos efeitos e a exclusão do nome dele do processo. Só conseguimos após apresentação de uma ação de justificação criminal, já que a Justiça entendia que não era o caso de revisão criminal. Finalmente, depois de muitas batalhas jurídicas, conseguimos resolver a questão”, afirmou a defensora. A justificação criminal é um instrumento que permite a produção de provas para embasar a revisão. 

“No pedido da justificação, nós pedimos uma oitiva do usuário da Defensoria para comparar com as imagens colhidas do homem que ficou preso usando o nome dele e também para que ele pudesse explicar tudo que sofreu e aconteceu. Pedimos também informações ao Instituto de Identificação de São Paulo e perícias necessárias. Como os procedimentos são demorados, a própria Justiça determinou que fossem realizados, mas decidiu em favor do usuário da Defensoria porque o erro estava muito claro”, comentou. 

Segundo Amorese, o próprio Ministério Público deu parecer favorável ao usuário da DPE-PR. Na decisão, a Justiça determinou que, além da exclusão do nome do morador de São Paulo do processo, o Instituto de Identificação do Paraná e a delegacia de origem façam as devidas correções nos registros do caso. O nome do verdadeiro autor ainda não foi descoberto.