Atuação da DPE-PR garante na Justiça acesso a tratamento hormonal no SUS para homem transgênero em Cornélio Procópio 13/05/2024 - 12:43

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Cornélio Procópio conquistou na Justiça o direito de acesso a um tratamento hormonal por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) a um homem transgênero. O tratamento prescrito tem uma composição menos agressiva devido ao fato de que usuário da Defensoria tem o diagnóstico de Lupus Enitematosso Sistêmico, uma doença autoimune. O medicamento, no entanto, não consta na lista regular do SUS, e ele não conseguia mais pagar o tratamento. O Juizado Especial da Fazenda Pública de Cornélio Procópio determinou o fornecimento da medicação para que as características físicas masculinas não se percam, o que geraria prejuízos à saúde física e mental do usuário da DPE-PR.

O usuário da Defensoria, identificado apenas como T.L., trabalha com serviços postais e solicitou o tratamento diretamente na 18ª Regional de Saúde do Paraná. Em um primeiro momento, o órgão negou o pedido porque o medicamento não estava na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) do SUS. 

De acordo com T.L, ao pesquisar sobre o tema na internet, ele descobriu um caso atendido pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) que conseguiu o tratamento pelo SUS para um homem trans e decidiu buscar o auxílio da DPE-PR.   

A defensora pública responsável pelo caso, Julia Lievore, explica que foi feito contato com a Secretaria Estadual e a Municipal de Saúde para solicitar o medicamento de forma extrajudicial. Os pedidos foram negados e, por isso, a Defensoria entrou na Justiça. Em decisão liminar, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Cornélio Procópio concedeu a tutela de urgência, que permite a disponibilização do tratamento antes que o processo termine. 

Segundo a defensora, essa conquista reforça os princípios do direito à saúde e de Yogyakarta – que define normas de direitos humanos para questões de orientação sexual e de identidade de gênero. “O acesso a esse medicamento para o assistido reforça a importância do direito à saúde, física e mental que deve ser garantida pelo Estado, sem qualquer discriminação”, conclui a defensora. 

A decisão da Justiça deu um prazo de 15 dias para que o medicamento seja disponibilizado ao usuário da Defensoria. “Eu não tinha certeza que pegariam um caso como o meu, pois muitos disseram que eu não conseguiria, mas fui muito bem recebido na Defensoria e me explicaram que eu poderia, sim, ter suporte nesta causa”, disse.