Após pedido da Defensoria, Justiça reconhece ilegalidade em abordagem policial motivada por “nervosismo” do suspeito 30/03/2026 - 14:38
O Poder Judiciário concedeu liberdade a um morador de Curitiba, homem negro, após pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). A Defensoria apontou que a abordagem policial que originou a acusação foi motivada pelo “nervosismo” do homem ao se deparar com os agentes policiais, além do fato de o local ser associado à prática do tráfico de drogas. A Justiça determinou o relaxamento da prisão - quando a prisão em flagrante é considerada irregular, e a pessoa deixa de responder ao processo.
De acordo com a decisão, buscas pessoais sem mandado de prisão necessitam de indícios concretos de ilegalidade, como descrição física coincidente a de algum suspeito, porte de armas ou objetos que constituam corpo de delito.
“A DPE-PR utilizou teses consolidadas no STJ de que a abordagem de pessoas por denúncia anônima ou em locais com grande circulação de substâncias ilícitas, não são condições suficientes para aplicar ou justificar a fundada suspeita”, explica o defensor público Vitor Eduardo Tavares de Oliveira. “Nesse caso, o judiciário através do juiz de custódia, entendeu que não era possível fazer a abordagem, declarando a prisão ilegal”, ressalta Oliveira.
Na decisão, a Justiça ressalta que a análise do boletim de ocorrência e os depoimentos dos agentes de segurança mostraram a ausência da fundada suspeita. Além disso, a denúncia anônima que teria sido feita sobre o suspeito não constou nos registros oficiais. O relaxamento da prisão levou em consideração a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, que consiste na anulação de todas provas adquiridas de forma ilícita pelas autoridades, uma vez que violaram os direitos individuais previstos na Constituição Federal.


