Após pedido da DPE-PR, Justiça determina que plano de saúde cubra cirurgia emergencial em período de carência 01/06/2023 - 10:38

Uma moradora de Curitiba, de 35 anos, conseguiu, com a assistência jurídica gratuita do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), a cobertura do plano de saúde em uma cirurgia emergencial de glaucoma durante o período de carência. A decisão liminar, proferida no último dia 30 pela 25ª Vara Cível de Curitiba, acolheu os argumentos da Defensoria, ao entender que o plano desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor, quando negou a cirurgia à beneficiária. 

De acordo com o coordenador do Nudecon, defensor público Erick Lé Palazzi Ferreira, a usuária da Defensoria sofreu um trauma quando era criança, o que desencadeou o glaucoma. Desde então, ela tem acompanhamento médico, mas seguia com fortes dores. Ao procurar novamente por um médico, foi constatado que a única opção seria a realização de uma cirurgia de emergência para reduzir a pressão intraocular e, assim, evitar uma cegueira irreversível. Segundo o defensor, o plano de saúde, por sua vez, negou a solicitação em razão de um período de carência. 

“A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, em seu artigo 35 A, determina que, em casos de emergências com risco de lesões irreversíveis, o plano deve cobrir. O Código de Defesa do Consumidor também protege o consumidor nesses casos. Se houver dúvida nos contratos, o entendimento dos tribunais superiores é para que a interpretação das cláusulas seja favorável ao consumidor”, afirmou o defensor. 

De acordo com a decisão da magistrada da 25ª Vara Cível de Curitiba, Nilce Regina Lima, embora exista o prazo de carência para cumprir, o plano precisa garantir a cobertura em casos emergenciais. “Em que pese a ré exigir o cumprimento do prazo de carência para liberação do procedimento cirúrgico almejado, cumpre registrar que a prescrição se deu em caráter emergencial, visto que o médico assistente declarou que a demora na realização da cirurgia configura provável redução da capacidade visual da autora em razão do glaucoma”, destacou a magistrada. Na decisão, ela concedeu cinco dias para o plano de saúde autorizar o procedimento. Em caso de não cumprimento da decisão, a equipe médica responsável pela análise do caso pelo plano pode receber uma multa de até R$ 50 mil.