Após atuação do NUDEM, Justiça autoriza interrupção de gestação de feto com síndrome rara sem chances de vida 30/12/2024 - 15:00
O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) obteve decisão judicial que garantiu a interrupção da gestação de um feto com Sirenomelia. Essa síndrome, extremamente rara, inviabiliza a vida do feto logo após o nascimento. Além disso, ela também colocava em risco de morte a gestante, que já estava na 17ª semana de gestação. Como a interrupção exige autorização judicial, ela buscou o atendimento do NUDEM. A autorização judicial foi concedida dois dias úteis após o primeiro contato da gestante com a Defensoria Pública. A 2ª Vara Sumariante do Tribunal do Júri de Curitiba aceitou o pedido do Núcleo em caráter liminar de urgência, e expediu o alvará judicial para a realização da interrupção.
“Há um entendimento consolidado de que malformações congênitas fatais para o feto justificam a interrupção da gestação. A decisão exarada pela Justiça paranaense foi muito bem fundamentada, abordou vários pontos importantíssimos, como direito à saúde física e mental da gestante e a atipicidade da conduta, nos mesmos termos da anencefalia”, afirma Helena Grassi Fontana, defensora pública e coordenadora do NUDEM. A anencefalia é uma das três situações em que a interrupção é permitida no Brasil sem punição à mãe, conforme a ADPF 54, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Fontana, a possibilidade de interrupção estabelecida na ADPF 54 pode ser aplicada, por analogia, a outras patologias graves e fatais.
O NUDEM também destacou no pedido a necessidade de proteger a saúde física e psíquica da mulher. “Nos casos de total inviabilidade de vida após o nascimento, submeter a mulher aos riscos de um parto e impor a ela suportar toda a gestação para, logo após o nascimento, ter que sepultar o filho, é uma grave violação aos direitos humanos”, explica a defensora pública.
O processo corre em sigilo.