Após atuação da DPE-PR, jovem sob medida socioeducativa excessiva conquista liberdade e continua profissionalização no futsal 11/06/2024 - 10:01

Um adolescente em conflito com a lei precisou da intervenção da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Foz do Iguaçu para conseguir a desinternação mesmo após cumprir todas as metas impostas por uma medida socioeducativa. Depois de cinco meses internado em um centro de socioeducação pela prática análoga ao crime de tráfico de drogas, o menino de 13 anos já havia atingido os objetivos de ressocialização que a medida previa e, como apontou a DPE-PR, deveria ser colocado em liberdade. Mas o pedido não foi aceito, e o jovem foi transferido para uma casa de semiliberdade. A Defensoria Pública recorreu da decisão e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) concedeu liberdade assistida. O adolescente seguirá sob supervisão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Santa Terezinha de Itaipu, município onde ele mora com a mãe e realiza treinos esportivos.

Em liberdade assistida, o jovem poderá ingressar na carreira de atleta de futsal. Ele já recebeu propostas de times antes da internação, e a prática esportiva é uma das metas socioeducativas estabelecidas pelo Plano Individual de Atendimento (PIA) no caso dele. Entretanto, a permanência na casa de semiliberdade impedia o garoto de treinar devido aos horários e à distância da escola de futsal. 

Os objetivos firmados no PIA condicionam a desinternação dos(as) adolescentes em conflito com a lei e, depois, o fim da medida socioeducativa. Além da prática esportiva, o plano estabelece que o adolescente deve se dedicar aos estudos, buscar se profissionalizar e retomar os vínculos familiares - todas metas cumpridas pelo menino. No TJPR, a DPE-PR argumentou que, além de cumprir os objetivos pedagógicos da medida socioeducativa, o adolescente apresenta habilidade esportiva diferenciada, fato demonstrado em relatórios de desenvolvimento da casa de socioeducação.

Por esse motivo, segundo a defensora pública responsável pelo caso, Thereza Rayana Klauck, a liberdade resultará em benefícios muito maiores à sua formação do que a permanência em uma medida considerada grave. Ela explica que a flexibilização da medida socioeducativa deve acompanhar a evolução das metas socioeducativas, focadas justamente na ressocialização e na inclusão do adolescente, com foco justamente na ressocialização e na inclusão do adolescente. “A privação de liberdade tem grande impacto sobre um adolescente de 13 anos, e as próprias informações do centro de socioeducação demonstram o desenvolvimento dele durante os últimos meses, principalmente por meio do esporte. Logo, impedir a liberdade seria impedir que ele continuasse se desenvolvendo”, destaca Klauck.