Após atuação da DPE-PR, Justiça determina que Cadeia Pública de Paranavaí seja interditada. Superlotação é de mais de 300% 31/07/2023 - 16:09
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP), obteve decisão liminar favorável a um pedido feito em maio para que houvesse a interdição da Cadeia Pública de Paranavaí, estabelecimento penal que superou os 305% de superlotação. A 2ª Vara da Fazenda Pública do município no noroeste do estado determinou, no último dia 11, que a cadeia pública não pode receber novas pessoas. De acordo com a decisão, a população excedente deve ser realocada para outra unidade. A interdição aconteceu no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria, após inspeção no local em julho do ano passado. A instituição constatou ausência de atendimento médico e separação entre presos provisórios e presos definitivos, entre outras violações de direitos. A equipe que fez a inspeção também ouviu relatos de violência policial dentro da unidade.
A visita ao estabelecimento resultou em uma recomendação, encaminhada ao Departamento de Polícia Penal do Estado (DEPPEN) do Paraná na época. No entanto, a Defensoria optou por buscar a via judicial, uma vez que não obteve resposta sobre as medidas sugeridas no documento. A recomendação descreveu a necessidade de providências urgentes contra a infraestrutura precária e a péssima higiene do local.
"A concessão da liminar pela interdição parcial da unidade é uma vitória na defesa dos direitos das pessoas presas, porque permite que caminhemos em direção a uma forma de existência mais digna dentro do cárcere, além de ser um excelente precedente para outros casos", afirma Isabela Tonon Furtado, assessora jurídica do NUPEP corresponsável pela redação da ACP.
No dia 13 de julho do ano passado, data da inspeção, 354 pessoas residiam na unidade de Paranavaí, que tem capacidade para abrigar adequadamente apenas 116. Quando o Poder Judiciário determinou a interdição, o estabelecimento ainda comportava 287 encarcerados. Apesar da redução, o número indica um excedente populacional de 147%. "Em casos de superlotação, como o da Cadeia Pública de Paranavaí, é necessária a intervenção do Judiciário, que tem o poder de determinar que seja vedada a entrada de novas pessoas em um lugar que nitidamente não comporta mais ninguém", ressalta Furtado.
Os encarcerados apresentavam, por diversas vezes, problemas de pele não diagnosticados e sem tratamento. A equipe também percebeu que não havia separação entre presos provisórios e condenados, bem como entre presos reincidentes e primários. Segundo relatos colhidos pelo NUPEP, os homens privados de liberdade também afirmaram ser vítimas de uso abusivo de spray de pimenta e diferentes formas de agressão por parte de agentes penitenciários. Os depoimentos destacaram a prática do chamado "corredor polonês", em que policiais deferem chutes contra quem atravessa a galeria.
A ACP reforça que as condições encontradas na cadeia pública negligenciam o artigo 5º da Constituição Federal, que determina a proteção de pessoas presas contra excessos durante a execução de pena que venham a ser cometidos pelo Poder Público. O caso de Paranavaí, para o NUPEP, também fere as diretrizes da Lei de Execução Penal diante da falta de compatibilidade entre a estrutura do estabelecimento e a população interna.
Subnotificação do DEPPEN-PR
A Defensoria Pública também detectou, no relatório da inspeção, um percentual subnotificado da superlotação em Paranavaí. Embora 354 pessoas estivessem presas na data da visita, o Portal da Transparência do DEPPEN-PR informava apenas 238, ou seja, 116 encarcerados não constavam na plataforma - um total de 116% de superlotação represada oficialmente.