Após ação da Defensoria, Justiça determina reabertura de turmas em colégio de Tijucas do Sul 13/01/2026 - 17:15

A Vara da Infância e Juventude de São José dos Pinhais determinou a reabertura do turno da noite no Colégio Estadual do Campo Professora Kamilla Pivovar da Cruz, em Tijucas do Sul, após ação da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). Por meio do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), a Defensoria questionou judicialmente a interrupção das atividades noturnas em 2023, sem consulta ao Conselho Estadual de Educação ou à comunidade escolar. O fechamento das turmas impactou, ao todo, 108 estudantes. O entendimento do Poder Judiciário confirmou decisão liminar de setembro de 2024.

A Justiça destaca que o encerramento das atividades ocorreu de forma unilateral, principalmente porque a comunidade local se manifestou contrariamente ao fechamento por meio de um abaixo-assinado com cerca de 300 assinaturas. No início de 2023, o ensino médio noturno do colégio contava com 54 estudantes matriculados, além de uma lista de espera com 24 estudantes para ingresso no 1º ano do ensino médio para o ano seguinte, e 30 para o curso técnico em Administração.

Segundo o defensor público Fernando Redede, coordenador do NUDIJ, o fechamento das turmas violou normas do Conselho Estadual de Educação fundamentadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A legislação prevê que o encerramento de atividades em escolas do campo deve considerar previamente a manifestação da comunidade escolar e a realização de diagnóstico do impacto da ação. 

O Conselho Estadual de Educação do Paraná estende as hipóteses de fechamento de turmas ou turnos à exigência prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece protocolo específico para o fechamento de escolas do campo. 

Segundo o defensor público Fernando Redede, coordenador do NUDIJ, a legislação determina que o encerramento total ou parcial em escolas do campo deve ocorrer apenas depois de consulta à comunidade escolar e da elaboração de diagnóstico sobre os impactos pedagógicos, sociais e territoriais da medida. Ele reforça que as providências que não foram observadas no caso concreto, o que acarretou a violação do devido procedimento legal e normativo e, por consequência, a nulidade do ato administrativo de encerramento do turno da noite.

“Embora os estudantes tenham sido remanejados para outro colégio, parte das famílias mora a 20 quilômetros de distância da nova instituição de ensino. Essa mudança, somada à contrariedade da comunidade ao fechamento, desconsidera a realidade dos estudantes em áreas rurais e a necessidade de que as políticas educacionais garantam os direitos desses adolescentes”, explica Redede.