Agosto Dourado: NUDEM esclarece dúvidas jurídicas sobre amamentação 02/08/2019 - 14:10

A campanha, realizada anualmente, busca incentivar o aleitamento materno

 

Todos os anos, do dia 1° a 07 de agosto, acontece a Semana Mundial de Aleitamento Materno em centenas de países do mundo. O evento foi instituído em 1990, em um encontro organizado pela Organização Mundial da Saúde e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância. No Brasil, a campanha é realizada pelo Ministério da Saúde e, em 2019, traz o slogan “Capacite os pais e permita a amamentação, hoje e no futuro!”.

 

A amamentação traz diversos benefícios para a mãe e para o bebê, pois reduz o risco de diversas doenças e fortalece o vínculo maternal. Segundo informações da UNICEF, o aumento do aleitamento materno poderia evitar 823 mil mortes anuais em crianças menores de 5 anos e 20 mil mortes anuais em decorrência do câncer de mama.

 

No Brasil, o Artigo n° 227 da Constituição garante à criança, dentre outros direitos, o direito à vida, à saúde e à alimentação. Ainda segundo a Lei, “o poder Público, as instituições e os empregadores devem propiciar condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mãe submetidas a medida privativa de liberdade”.

 

De modo a fortalecer a campanha, a defensora pública auxiliar do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), dra. Patrícia Rodrigues Mendes, esclarece algumas dúvidas jurídicas relativas à amamentação. Confira:

 

A lei garante o direito de amamentar em público?

No Paraná, a Lei 18.536, de 2015, diz que todo estabelecimento deve permitir o aleitamento materno em qualquer espaço, fechado ou aberto. A Lei Municipal 14.797, de 2016, também garante às mães o direito de amamentar em estabelecimentos públicos ou privados de Curitiba, e prevê multa de R$ 500 em caso de descumprimento.

Constranger a mulher que amamenta seu filho em público ou impedir que ela o faça pode ensejar, também, dano moral, passível de indenização na esfera cível. As mulheres que sofrerem esse tipo de constrangimento podem procurar a Defensoria Pública para serem orientadas quantos aos seus direitos e, caso desejem, propor ação para ressarcimento por danos morais.

 

Quais são os direitos das estudantes lactantes e do bebê?

A Portaria N° 604, de 10 de maio de 2017, do Ministério da Educação, prevê o direito de amamentação nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino. Mas vale lembrar que o direito à amamentação deve ser assegurado independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservadas para esse fim, cabendo unicamente à lactante a decisão de utilizá-los.

Durante o período de gestação, a mulher tem o direito de se ausentar por até 120 dias da instituição de ensino. A instituição de ensino, por sua vez, deve disponibilizar atividades em regime domiciliar para que a mulher não seja prejudicada pelo período de licença.

Caso esses direitos não sejam respeitados, a estudante pode procurar a Defensoria Pública. Como regra, a Defensoria Pública faz o possível para solução da questão administrativamente, de modo célere, evitando a propositura de ação judicial. No entanto, caso isso não seja possível, poderá ser proposta ação perante o Poder Judiciário.

 

E as mulheres privadas de liberdade, quais direitos têm?

O Artigo 83, Parágrafo Segundo, da Lei de Execução Penal, dispõe que os estabelecimentos penais destinados às mulheres serão dotados de berçário, no qual as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentando-os, no mínimo, até os 06 (seis) meses de idade.

No Paraná, na Penitenciária Feminina de Piraquara, as lactantes ficam com os bebês até 06 meses de idade e recebem assistência material com leite, pomada, fraldas, etc, do Conselho da Comunidade.

Caso esse direito seja desrespeitado, os familiares podem procurar a Defensoria Pública que atua na área de execução penal, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

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