6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decide que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência doméstica e familiar contra mulher trans 07/04/2022 - 17:48

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta semana, que a Lei Maria da Penha também se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar cometidos contra mulheres transexuais. O entendimento dos ministros é de que a Lei Maria da Penha não trata sobre motivações do agressor, mas exige apenas que a vítima seja mulher e que a agressão tenha sido cometida em ambiente doméstico e familiar ou numa relação de intimidade ou afeto entre agressor e vítima. A decisão é de fundamental importância para o reconhecimento dos direitos plenos de cidadãs vítimas de crimes que precisam também do suporte do estado. 

Segundo a Agência Brasil, que noticiou o fato, o ministro Rogério Schietti mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo. Dados divulgados em janeiro pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) revelam  que, no ano passado, foram 140 assassinatos no país. E que, pelo 13º ano seguido, foi o país que mais matou transexuais e travestis.

A coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), Mariana Martins Nunes, afirma que a decisão reconhece a única interpretação possível à luz da teoria crítica dos Direitos Humanos e da teoria feminista do Direito. “Representa também um importante avanço no enfrentamento à violência contra mulheres travestis e transexuais na medida em que garante a elas todos os mecanismos de proteção e prevenção previstos na Lei Maria da Penha. A importância é imensa, considerando-se que o Brasil é o país que mais mata mulheres travestis e transexuais no mundo”, afirmou Nunes. 

Para Karollyne Nascimento, a primeira pessoa trans a se tornar Ouvidora de uma Defensoria Pública, no caso, na Defensoria do Paraná (DPE-PR), a decisão do STJ é um reconhecimento fundamental do direito das pessoas que são invisibilizadas no país. "Se a gente precisa estar sempre nomeando, fazendo sempre as separações, mulheres trans, mulheres negras, mulheres indígenas, se a gente precisa fazer isso, de fato, nunca estamos falando de todas as mulheres. A decisão do STJ só vem reforçar o que a gente sempre lutou, que é o reconhecimento de todas as mulheres, independentemente de suas especificidades”, afirmou a ouvidora, que também já integrou o Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná (COPED) representando o Transgrupo Marcela Prado, e possui uma importante atuação na defesa dos mais vulneráveis.

Segundo a Psicóloga da Defensoria na Casa da Mulher Brasileira de Curitiba, Jéssica Mendes, a decisão do STJ quebrou paradigmas, é um passo fundamental para assegurar direitos fundamentais das mulheres trans e representa a esperança em um sistema que precisa ser ressignificado “sem silenciamentos e preconceitos mimetizados de legalidade”.

“No nosso cotidiano, percebemos que as mulheres trans enfrentam inúmeros obstáculos à garantia de direitos fundamentais, mesmo quando chegam aos serviços de proteção considerados especializados no atendimento de mulheres”, explicou Mendes. 

Na avaliação dela, no acesso à Justiça, é preciso garantir o atendimento dessa demanda, “mas, principalmente, empreender esforços no sentido de alcançar as mulheres trans que sofrem diariamente violência e que sequer buscam os serviços disponíveis, por não se reconhecerem titulares desses direitos”, ressaltou. 

A Psicóloga também esclareceu que a Lei Maria da Penha trata das formas de violência que têm como alvo sistemático as mulheres, independentemente das particularidades de cada uma. “Embora jamais tenha havido, no texto da referida Lei, qualquer distinção entre mulheres cis e trans, o sistema de Justiça, que se estrutura a partir de valores patriarcais e misóginos, utiliza-se de fundamentos biologicistas para invalidar as sujeitas trans, que estão ainda mais vulneráveis a tais violências”, lembrou. 

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