12 de Junho: Dia mundial contra o Trabalho Infantil 12/06/2020 - 09:32

Desde 2002, 12 de junho é considerado o "Dia Mundial contra o Trabalho Infantil", data em que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou o primeiro relatório global sobre o trabalho infantil.
Desde então, a OIT convoca governos e sociedades do mundo todo, inclusive empregadores e trabalhadores, a se mobilizarem contra o trabalho infantil. A cada ano um novo tema é proposto servindo de base para a respectiva campanha de sensibilização e mobilização da população, que é realizada no intuito de erradicar, da forma mais célere possível, todas as formas de trabalho infantil. De acordo com a Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda de 2030 da ONU, o trabalho infantil deve deixar de existir até 2025.
No Brasil, o "Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil" foi instituído pela Lei 11.542/2007, dando maior destaque ao tema, além de proporcionar a criação de um novo pacto social, altamente favorável à defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. A coordenação das mobilizações e das campanhas anuais é feita pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil (FNPETI), integrado por 43 entidades do Governo Federal, de organização de empregadores e trabalhadores, ONGs, da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público do Trabalho.
De acordo com a legislação brasileira, todo trabalho executado por pessoa com menos de 16 anos de idade é considerado trabalho infantil. Porém, é lícito o trabalho a partir dos 14 anos de idade na condição de aprendiz. Na faixa etária de 16 a 18 anos, é proibido a execução de trabalhos em atividades insalubres, perigosas ou danosas; trabalho noturno; trabalhos que envolvam cargas pesadas e longas jornadas; e trabalhos em locais ou serviços prejudiciais ao bom desenvolvimento psíquico, moral e social.
Infelizmente, o trabalho infantil ainda é uma realidade para muitos. Segundo dados do Mapa do Trabalho Infantil, há atualmente 2,3 milhões de pessoas, entre cinco e dezessete anos, trabalhando sem a proteção prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei do Aprendiz.
O art. 7º, inciso XXXIII da CF/88 proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente trata sobre o tema em seus arts. 60 a 69. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, possui um capítulo inteiro destinado à proteção do trabalho do menor, que compreende os arts. 402 a 441, a partir das redações dadas por outros textos legais, como a Lei do Aprendiz (Lei 10.097/2000). O Brasil também ratificou a Convenção 182/OIT, que trata das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação.
Segundo o coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), dr. Bruno Mueller, a exploração do trabalho infantil não possui tipificação criminal própria, embora haja uma série de condutas correlatas que podem ser tipificadas como crime. "Embora não exista tipificação criminal própria, ao menos por enquanto, há alguns dispositivos legais que tratam desta questão, com previsão de penalidade em casos específicos. O art. 136 do Código Penla, tipifica o crime de maus tratos; há a Consolidação das Leis do Trabalho; o Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata desde o envio de criança ou adolescente para o exterior com o fito de obter lucro, da venda ou exposição à venda de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, da exploração sexual e prostituição, corrupção, entre outros", explica o defensor.
Por meio do NUDIJ é possível denunciar casos de exploração de trabalho infantil. O Núcleo tem por escopo consolidar estratégias de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente que se encontrem em situação de risco, ou que tenham seus direitos violados ou com ameaça de serem violados. "O NUDIJ atua em conjunto com a rede de proteção da criança e do adolescente e participa de conselhos, comissões e outras organizações relacionadas; convoca audiências pública com o intuito de realizar uma discussão interinstitucional, incluindo a sociedade civil; organiza e participa de ações conjuntas com intuito de promover a educação em direitos; oferece orientação jurídica das famílias e outras entidades acerca dos direitos das crianças e adolescentes e sobre o acesso ao ensino obrigatório, com adoção de eventuais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis; além de promover demandas judiciais, nos casos em que constatar a ocorrência de trabalho infantil, além de oficiar órgãos e instituições responsáveis como o Ministério Público do Trabalho", explica dr Bruno.