Pensão alimentícia - para cobrar valores não pagos pelo(a) ex-companheiro(a) (relação de documentos)
Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG do(a) representante legal do incapaz;
• CPF do(a) representante legal do incapaz;
• Se o(a) representante legal do incapaz for menor de 18 anos, deverá comparecer acompanhada de sua/seu representante legal, o qual deverá trazer RG, CPF e comprovante de endereço;
• Documento que comprove a representação legal (certidão de nascimento do(a) filho(a), termo de guarda ou curatela, sentença que fixou alimentos);
• Comprovante de endereço atualizado do(a) representante legal e do incapaz (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de nascimento do incapaz;
• RG do incapaz, se houver;
• CPF do incapaz, se houver;
• Cópia do acordo ou da sentença assinada pelo juiz em que foram fixados os alimentos;
• Comprovantes dos últimos pagamentos da pensão, se houver.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Endereço comercial e residencial de quem está devendo a pensão;
• Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser depositadas as pensões;
• Indicação de bens da pessoa que deve pensão.
Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.
Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.