Alvará para levantamento de valores de pequena monta de pessoa falecida (relação de documentos)

Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

•    RG do(a) interessado(a);
•    CPF do(a) interessado(a);
•    Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
•    Certidão de casamento da pessoa falecida, se houver;
•    Certidão de óbito da pessoa falecida;
•    Comprovante de endereço do último domicílio da pessoa falecido (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
•    Certidão de nascimento e casamento atualizada de “inteiro teor” do(s) herdeiro(s), se houver;
•    Certidão de inexistência de dependente(s) habilitado(s) no INSS;
•    Extrato de PIS/FGTS, se houver;
•    Extrato de conta bancária em nome da pessoa falecida, se houver;
•    Declaração, com firma reconhecida, dos herdeiros que não compareceram pessoalmente, autorizando o levantamento da quantia pelo herdeiro presente.
•    Certidões negativas do 1º e do 2º Cartório Distribuidor, em nome do falecido;
•    Certidões negativas de débitos fiscais, em nome do falecido, da Fazenda:
a) Municipal: www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa. Em caso de recusa no site, dirigir-se à qualquer Rua da Cidadania de Curitiba, portando RG, CPF e certidão de óbito do falecido;
b) Estadual: www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=266.

c) Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2 . Em caso de recusa no site, dirigir-se à Rua Marechal Deodoro, 555, Centro, Curitiba, portando RG, CPF e certidão de óbito do falecido.

Deve, ainda, ser enviado ofício ao CENSEC, para atestado de inexistência de Testamento em nome do de cujus.

Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
•    Número do RG da pessoa falecida;
•    Número do CPF da pessoa falecida;
•    Número do PIS/FGTS;
•    Relação completa e detalhada dos bens em comum, se pessoa falecida era casada.

Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passa-rá a atuar após a entrega da totalidade destes.

Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.