Ação de inventário (relação de documentos)

Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

DA PESSOA FALECIDA
•    RG e CPF da pessoa falecida;
•    Certidão de casamento atualizada da pessoa falecida, se casada;
•    Comprovante de endereço do cônjuge da pessoa falecida;
•    Endereço do último domicílio da pessoa falecida;
•    Certidão de dependentes previdenciários, junto a qualquer agência do INSS;
•    Se inventário extrajudicial, certidão negativa do colégio notarial;
•    Certidões negativas do 1º e do 2º Cartório Distribuidor, em nome do falecido;
•    Certidões negativas de débitos fiscais, em nome do falecido, da Fazenda:
    Municipal: 
a)    www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa 
b)    Em caso de recusa no site, dirigir-se à qualquer Rua da Cidadania de Curitiba, portando RG, CPF e certidão de óbito do falecido;
    Estadual: www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=266
    Federal: 
a)    http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2
b)    Em caso de recusa no site, dirigir-se à Rua Marechal Deodoro, 555, Centro, Curitiba, portando RG, CPF e certidão de óbito do falecido.

DOS HERDEIROS
•   RG e CPF de cada um dos herdeiros; se menor de 18 anos, o representante legal deve comparecer trazendo RG, CPF, comprovante de residência e prova da representação (certidão de nascimento, termo de guarda);
•   Comprovante de endereço atualizado;
•   Certidão de nascimento e casamento atualizada, se casados;
•   Declaração de hipossuficiência de todos os herdeiros;

DOS BENS
•   Relação completa dos bens da pessoa falecida;
•   Plano de partilha dos bens;
•   Se houver veículos: 
    certificado de propriedade e documentos do veículo;
•   Se houver imóveis:
    certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel;
    contrato particular de compra e venda;
    contrato de concessão de uso da Prefeitura Municipal ou do Governo do Estado, se construído pela COHAB ou em terreno do Estado;
    último IPTU do imóvel, constando valor venal, ou certidão de valor venal;
    notas fiscais ou recibos de benfeitorias;
•   Se houver valor residual em instituição financeira:
    extratos bancários de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da pessoa falecida.
•   Relação dos bens móveis da residência, com apresentação de notas ficais existentes;

•   Deve ser enviado ofício ao CENSEC, via correio, para atestado de inexistência de testamento em nome do de cujus.

•   É importante ressaltar que, ainda que esta Defensoria se preste ao atendimento sem custas aos seus usuários, estarão eles sujeitos ao pagamento do imposto causa mortis (ITCMD) no decorrer do processo, no importe de 4% (quatro por cento) do valor do imóvel. O ITCMD é um Imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação.