Ação de busca e apreensão (relação de documentos)

Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

•    RG do(a) interessado(a);
•    CPF do(a) interessado(a);
•    Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
•    Certidão de nascimento da pessoa que será apreendida;
•    RG da pessoa que será apreendida, se houver;
•    CPF da pessoa que será apreendida, se houver;
•    Cópia do acordo ou da sentença em que foi estabelecida a guarda;
•    Boletim de ocorrência ou termo circunstanciado, no caso de agressões;
•    Declaração do hospital, atestando o atendimento em face das lesões;
•    Se já existir ação de alimentos, cópia autenticada da sentença que fixou a pensão;
•    Receita ou cartão de atendimento do posto de saúde e prontuário médico, se houver.

Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
•    Nome da pessoa com quem se encontra a pessoa a ser apreendida;
•    Número do RG da pessoa com quem se encontra a pessoa a ser apreendida;
•    Número do CPF da pessoa com quem se encontra a pessoa a ser apreendida;
•    Endereço residencial e comercial da pessoa com quem se encontra a pessoa a ser apreendida, assim como o endereço onde possivelmente a pessoa a ser apreendida se encontra;
•    Nome e endereço de 2 (duas) testemunhas, preferencialmente, não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.

Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.

Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.