Ministro Barroso suspende retomada de reintegrações de posse em ocupações até 31 de outubro 30/06/2022 - 16:41

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações em razão da pandemia de Covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021. A decisão desta quinta-feira (30/06), que vale para todo o território brasileiro, foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, e significa que as mais de 100 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social vivendo em ocupações irregulares no Paraná, ocupações iniciadas antes da emergência sanitária, não podem ser retiradas à força do local, mesmo com ordem de reintegração de posse vigente. 

A estimativa foi feita pelo Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). O ministro ressaltou, na decisão, que a nova data determinada evita que as reintegrações ocorram durante o período eleitoral, evitando sobreposição entre os cenários. Barroso explicou que, após um período de queda nos números de mortes e infecções pela pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Barroso solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para análise da decisão.

Nesse cenário, segundo Barroso, em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar. Ainda, para ele, com a progressiva superação da crise sanitária, muitas decisões tomadas com base nesse cenário excepcional irão se esgotar, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o cenário pós-pandemia. 

No Paraná, as ocupações onde vivem 100 mil pessoas envolvem 183 processos com mandados de reintegração de posse. O levantamento feito pela equipe do Coordenador do NUFURB, Defensor Público João Victor Rozatti Longhi, mostra que, entre março de 2020 e maio de 2022, houve um aumento de 12% no total de decisões de reintegrações de posse que estão nas mãos da Polícia Militar do Paraná, prontas para serem cumpridas. A maior parte delas deve ocorrer em áreas rurais (111), e 72, em áreas urbanas. No entanto, de acordo com Longhi, o crescimento das decisões atinge principalmente as ocupações em áreas urbanas, onde houve um aumento de 33% nas ordens de reintegração de posse, em comparação com março de 2020.

“Essa decisão foi fundamental para as famílias respirarem, tendo a segurança de que não irão para a rua, o que poderia ocorrer a partir desta quinta-feira, antes da decisão do ministro. Agora, vamos conversar com calma e entender todas as perspectivas para poder trabalhar em prol dos(as) moradores(as) das ocupações”, comenta Longhi.
 

Compartilhamento de informações

Em maio, o NUFURB publicou uma normativa para o compartilhamento de informações sobre as ocupações espalhadas pelo Paraná que estão sendo acompanhadas pela Defensoria. 

O projeto foi batizado de “NUFURB em rede”, e reúne informações para qualificar as intervenções feitas pelo núcleo em ações coletivas na defesa das famílias mais vulnerabilizadas.

O motivo da regulamentação surgiu da necessidade de a DPE-PR estar munida de mais informações sobre os casos na área de conflitos fundiários em que a instituição atua. O Núcleo atua em causas coletivas em favor das famílias nas ocupações, e normalmente é acionado para atuar em casos com processos muito antigos.

Como os atores jurídicos envolvidos na discussão do tema e na defesa das famílias são os mesmos no estado, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e a Superintendência-Geral de Diálogo e Interação Social (SUDIS) do governo do estado, entre outras organizações e entidades, foi estabelecido que o compartilhamento de informações vai ocorrer de forma permanente entre todos.

 

Total de ordens de reintegração de posse prestes a serem cumpridas pela Polícia Militar do Paraná:

Março de 2020 - 164

Maio de 2022 - 183

Aumento de 12%

Total de reintegrações de posse em área urbana:

Março de 2020 - 54

Maio de 2022 - 72

Aumento de 33%

Total de reintegrações de posse em área rural:

Março de 2020 - 110

Maio de 2022 - 111

Aumento de 0,91%