Equipe da DPE-PR que atua no Tribunal do Júri de Curitiba consegue reparação de R$ 30 mil a vítima de feminicídio tentado 06/12/2023 - 13:02

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) no Tribunal do Júri de Curitiba conseguiu, na última quarta-feira (29/11), uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para uma vítima de tentativa de feminicídio. Este é o primeiro caso em que a instituição, atuando como assistente de acusação e em favor da vítima, obteve reparação financeira para uma usuária. Além da indenização, o agressor também foi condenado, no júri popular, a 25 anos de reclusão pelo crime de tentativa de feminicídio triplamente qualificado. 

De acordo com o assessor jurídico Bernardo de Medeiros Santiago, que faz parte da equipe da Defensoria Pública no Tribunal do Júri, o valor da indenização estabelecido no julgamento é a quantia mínima que poderá ser executada pela assistida. “A reparação financeira é prevista no artigo 63 do Código de Processo Penal. Esse valor é estipulado pensando em diversos fatores, como o sofrimento da vítima, físico e psicológico, o período de tempo em que ela precisou ficar internada por conta das violências e as consequências do crime que permanecem na vida da pessoa”, explica ele. A Defensoria Pública ainda vai avaliar com a mulher a possibilidade de fazer um recurso de apelação para rediscutir o valor.

Segundo a equipe da DPE-PR, o réu já tinha um histórico de agressões contra a mulher. No caso julgado, ocorrido em fevereiro deste ano, a intervenção do filho da vítima evitou a ocorrência do feminicídio. O homem tem advogada constituída e não é defendido pela Defensoria Pública no caso.

Para Santiago, ainda que a indenização não possa reparar todo o sofrimento da mulher, o valor será importante para que ela possa reconstruir sua vida, já que ela é uma pessoa economicamente vulnerável. “A indenização por danos morais existe há muito tempo, mas antes da atuação da Defensoria Pública na assistência de acusação, só pessoas com condições para contratar um advogado conseguiam a reparação já no âmbito do processo penal. Isso porque a decisão que concede a indenização depende do pedido feito pela assistência de acusação. Com a nova estruturação da Defensoria, nós podemos mudar, e fazer com que as vítimas com baixa condição financeira também possam ter esse direito garantido”, conclui o assessor jurídico.