Defensoria recomenda à PRF do Paraná que não permita a presença de crianças e adolescentes em bloqueios nas rodovias 11/11/2022 - 10:33

O Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) apresentou, nesta quinta-feira (10/11), recomendações à superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná para que haja ações para evitar a permanência de crianças e adolescentes em eventuais manifestações com bloqueios nas rodovias federais. O teor do documento foi tratado em reunião com o superintendente da PRF no estado, Antonio Paim de Abreu Junior. 

De acordo com o coordenador do NUDIJ, Defensor Público Fernando Redede, ainda que as recomendações não sejam obrigatórias, a PRF se comprometeu a atendê-las. Segundo ele, a presença de crianças em um bloqueio na BR-376 em Prudentópolis, e a notícia de que pessoas requisitavam a presença de crianças e adolescentes nos bloqueios em Paranaguá, acenderam um sinal de alerta para que seja necessário reforçar a proteção da integridade física e psíquica delas. 

Por isso, de acordo com Redede, a DPE-PR recomendou que a PRF adote providências quando verificar que crianças e adolescentes estejam presentes nas rodovias, no sentido de protegê-las. Ele solicita que a PRF determine aos pais, nos eventuais bloqueios, que indiquem uma pessoa adulta para cuidar da criança fora do espaço da manifestação. Caso não tenha sucesso, a DPE-PR recomenda que a PRF acione o Conselho Tutelar para analisar a ocorrência e poder encaminhar a situação.

“As rodovias, naturalmente, são um espaço de claro risco, seja nas manifestações em bloqueios ou no acostamento. A permanência de uma criança ou adolescente ali coloca sua integridade física em risco”, afirmou Redede. 

Segundo ele, qualquer pessoa pode entrar em contato com os órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente, como o Conselho Tutelar, o Ministério Público do Paraná ou a DPE-PR, caso veja uma criança ou adolescente nestas circunstâncias. “Essa criança ou adolescente está em risco. Pode ser atropelada, receber alguma agressão de manifestantes contrários. Uma coisa é o direito assegurado de se manifestar, que pertence às pessoas, mas as crianças estão ali porque foram levadas por seus pais e estão apenas se expondo a um risco”, comentou.  

O que recomenda a Defensoria Pública do Paraná 

1 - Que a PRF determine aos pais e/ou responsáveis que indiquem alguma pessoa adulta que possa ficar com o encargo de imediatamente cuidar da criança ou adolescente fora do espaço de manifestação, devendo ser assegurado um tempo adequado e razoável para que essa pessoa compareça ao local da manifestação política ou para que se leve a criança até o local onde essa pessoa esteja; 

2 - Na eventualidade de insucesso da ação anterior, que seja contatado o Conselho Tutelar local para avaliar a ocorrência da situação prevista no artigo 98, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ameaça ou efetiva violação dos direitos da criança ou adolescente por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis), com adoção das providências necessárias para a proteção da criança e do adolescente, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica, sem prejuízo de apuração da ocorrência da infração administrativa prevista no artigo 249 do mesmo Estatuto (descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar).

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