Como é a atuação da Defensoria no Tribunal do Júri? 04/07/2022 - 11:37

Em 2021, foram realizados, em média, cinco julgamentos pelos Tribunais do Júri por dia no Paraná. O dado faz parte de um levantamento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), solicitado pela Assessoria de Comunicação (ASCOM) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). Ao todo, entre 2018 e a primeira semana de abril de 2022, foram realizadas 6.905 sessões de julgamento pelo júri em todo o estado. Deste total, 843 aconteceram na capital, nas Varas do Tribunal do Júri, onde há uma equipe da DPE-PR para atuar em benefício de quem vai a júri e não pode constituir advogado(a). Entre 2014 e 2021, defensores(as) públicos(as) participaram de 465 sessões de julgamento popular. Os dados dão a dimensão do trabalho mobilizado para a realização destes julgamentos, considerados um símbolo da Justiça Criminal. Em junho deste ano, a instituição do Tribunal do Júri completa 200 anos no Brasil.   

O trabalho da DPE-PR, realizado por dois defensores públicos e sua equipe, tem sido fundamental para garantir o direito à ampla defesa dos réus e rés acusadas de cometer um crime doloso contra vida - homicídio, aborto, induzimento, instigação e auxílio ao suicídio e infanticídio, os crimes julgados pelo Tribunal do Júri. Porém, a construção de uma equipe maior, que possa atuar em outras regiões do estado, está sendo planejada e é foco de preocupação da Administração Superior da instituição. A maior parte dos 465 julgamentos nos quais a DPE-PR atuou ocorreu na capital. No interior, no litoral e nas cidades da região metropolitana de Curitiba, é possível haver designação especial do defensor ou defensora para atuar na defesa de uma pessoa que vai a júri. 

“Temos um planejamento para ampliar o trabalho da Defensoria em todas as áreas, incluindo no Tribunal do Júri. Estamos constantemente em diálogo com o governo do Paraná, que tem sido receptivo e tem entendido a importância de a Defensoria ter um incremento orçamentário. Afinal, ainda temos 11 anos e há muito espaço para crescimento. Melhorar o orçamento da Defensoria é investimento direto em serviço para os cidadãos e cidadãs", afirma o Defensor Público-Geral, André Giamberardino

200 anos de luta pelo direito à ampla defesa

No momento que marca os 200 anos da criação do Tribunal do Júri no Brasil, a DPE-PR também está reforçando o papel da instituição no júri para garantir o direito à ampla defesa de quem se vê acusado(a) de cometer o mais grave de todos os crimes previstos no Código Penal. E a atribuição da Defensoria no Tribunal do Júri traduz bem o que o artigo 5.º, inciso LV da Constituição Federal determina: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. 

O texto da Carta-mãe é fundamental para entender o trabalho de um(a) defensor(a) público(a) na defesa de alguém que pode ter cometido um crime contra a vida. Um cidadão ou cidadã pode se perguntar: por que o defensor(a) deve defender alguém que é acusado(a) de um crime contra a vida? 

A resposta tem contexto amplo, mas, objetivamente é: um(a) defensor(a) ou um(a) advogado(a) criminal defende a pessoa, e não o crime supostamente cometido por ela. Além disso, toda pessoa, independentemente de qualquer origem social, étnico-racial e econômica, tem direito a ser defendida da acusação de um crime imputado a ela, a fim de que todo o processo e o julgamento ocorram dentro do previsto em lei.  

“As pessoas têm que entender que o(a) defensor(a) público(a) na área criminal, ou o(a) advogado(a) criminal, está defendendo a pessoa [acusada], e não o crime. Toda pessoa tem direito a ter um julgamento justo. Ter um(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) e conversar com ele(a) reservadamente, por exemplo, são algumas dessas várias garantias”, comenta um dos dois defensores públicos que trabalham no Tribunal do Júri em Curitiba, Vitor Eduardo Tavares de Oliveira.

O defensor lembra que é comum as pessoas pensarem que a Defensoria só busca a absolvição da pessoa que defende. “Nem sempre. Não só isso, mas, muitas vezes, estamos ali para que o julgamento seja justo, para que os(as) jurados(as) julguem com imparcialidade, avaliem questões de nulidade [das provas]. A defesa criminal pela advocacia e pela Defensoria aprimora a democracia na medida em que há um julgamento justo, que respeita as regras e, principalmente, que garanta os direitos dos(as) mais vulneráveis. E isso não é sinônimo de impunidade”, ressalta.

Para o juiz de Direito, presidente da 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba desde 2008 e professor de Processo Penal, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, defensores(as) são, muitas vezes, muito criticados(as) por atuarem na defesa de pessoas que são acusadas de crimes graves. “Mas ninguém pode chegar e dizer que aquele tipo de crime não pode ter um(a) defensor(a). Todos devem ter [direito à defesa], indiscutivelmente. Se o réu chegar aqui e disser: ‘eu não quero ser defendido por ninguém’, ainda assim ele terá um(a) defensor(a), porque ele não pode escolher ter ou não ter”, explica. 

De acordo com Avelar, o(a) defensor(a) público(a), da mesma forma que o(a) promotor(a) de Justiça, não é obrigado(a) a agir de uma única maneira ou com apenas uma estratégia. “Ele não é obrigado, por exemplo, a pedir a absolvição do cliente [usuário dos serviços da DPE-PR]. Ele(a) não tem esse compromisso. Ele(a) tem um compromisso com a defesa que, basicamente, será alcançar, em alguns casos, a pena justa”, destaca.

Na avaliação de Avelar, na capital, hoje, o Tribunal do Júri passa por um momento positivo, com uma estrutura que consegue prestar um bom serviço à sociedade. “Hoje, a gente vive um momento muito bom no Tribunal do Júri, pelo aparelhamento da Defensoria Pública, com dois defensores, e com um bom número de promotores(a)”.

Como ser atendido pelas Defensorias do Júri na capital

Quem estiver sendo processado(a) pela prática, em tese, de um crime contra a vida (na forma de uma tentativa ou crime já consumado), e não puder arcar com a contratação de um(a) advogado(a) particular, pode solicitar que a Defensoria Pública realize a sua defesa. Basta entrar em contato com a equipe da instituição nas Varas do Júri da capital pelos e-mails defensoriadojuri@defensoria.pr.def.br e atendimento2juri@defensoria.pr.def.br, ou ligando ou mandando mensagem para o número 41 99117-0905 ou comparecendo presencialmente à Rua Ernâni Santiago de Oliveira, n.° 268, Centro Cívico, atrás da Praça Nossa Senhora de Salete, no prédio do Tribunal do Júri da capital.

Segundo o outro defensor público que também atua no Tribunal do Júri em Curitiba, Wisley Rodrigo dos Santos, a equipe pode atender qualquer pessoa hipossuficiente, seja do ponto de vista jurídico jurídico, social ou econômico. Há três formas de a pessoa procurar a assistência jurídica da Defensoria no Tribunal do Júri. “A  família do réu ou ré pode nos procurar diretamente pelos contatos disponíveis. Além disso, quando a pessoa acusada de um crime é citada [para se manifestar no processo em que está sendo acusada], o oficial de justiça já pergunta se ela tem condições de contratar advogado(a) ou se ela quer que a Defensoria Pública exerça a sua defesa. O juiz recebe a citação [assinada pela pessoa citada] e já faz a remessa do caso para a gente. Por fim, quando o réu ou ré é citada para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias e não apresenta, o processo vai para a Defensoria. E, neste último caso, não diferenciamos se a pessoa é pobre ou rica porque ninguém pode ficar sem defesa”, explica Santos.

O defensor lembra que o trabalho da Defensoria no Tribunal do Júri é muito qualificado, e que o trabalho, por ser dedicado exclusivamente à área [os defensores do Júri atuam exclusivamente no Júri], gera uma grande expertise, já reconhecida pela comunidade jurídica e cada vez mais pela sociedade, uma vez que o trabalho realizado pela DPE-PR é extremamente combativo, técnico e humanizado. 

 

 

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