Como é a atuação da DPE-PR em contextos de desalojamentos causados por inundações e deslizamentos? 07/03/2023 - 17:00

Após as fortes chuvas que atingiram o município de Bandeirantes, no norte do estado, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) enviou equipes ao local para prestar orientação e assistência jurídica às mais de 270 famílias – cerca de mil pessoas – que tiveram suas casas inundadas e que estão desabrigadas.

Defensores(as) e servidores(as) visitaram algumas das casas que foram inundadas, conversaram com moradores(as) e instalaram um posto de atendimento na sede do Procon de Bandeirantes para auxiliar as famílias no acesso a serviços básicos como benefícios da assistência social, atendimento na área da saúde e encaminhamento para emissão da 2.ª via de documentos. 

O Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) também acompanha a situação para identificar quantas famílias necessitarão de assistência para acesso a programas de moradia. Nesta terça-feira (07/03), a 1.ª Subdefensora Pública-Geral do Paraná, Olenka Lins e Silva, coordenadora interina do NUFURB, e o defensor público Matheus Munhoz, que coordena os atendimentos na cidade, acompanharam a sanção, pelo prefeito Jaelson Ramalho Matta, de um projeto de lei da Câmara Municipal aprovado na segunda-feira que cria o benefício do Aluguel Social no município. 

Casos como esse têm se tornado cada vez mais frequentes, principalmente no verão, uma época de chuvas fortes em grande parte do Brasil – o mais recente foi registrado no litoral norte de São Paulo no último mês. Inundações e deslizamentos de terra com perdas materiais e, infelizmente, também com perdas de vidas, que ocorrem principalmente em áreas de risco, não são exclusividade do estado vizinho. Atualmente, 36 municípios do Paraná estão sob risco de desastres climáticos, segundo o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).

Assim como no caso de Bandeirantes, a DPE-PR pode atuar na defesa das famílias atingidas por esse tipo de situação por meio do trabalho desempenhado pelo NUFURB, que atua em todo o estado. A intervenção do Núcleo pode ocorrer em duas frentes de trabalho: preventivamente, com atuação para regularizar as áreas ocupadas – nestes casos, o Núcleo realiza pedidos para que peritos avaliem os riscos dessas áreas e atestem eventuais ameaças à vida dos(as) moradores(as) –. ou de forma resolutiva, quando as famílias se encontram desalojadas em decorrência de uma reintegração de posse ou de um deslizamento de terra ou inundação, por exemplo, para garantir abrigos dignos, inserir a população afetada em programas de habitação social e garantir serviços básicos como acesso a água potável, roupas e alimentação. 

Na avaliação da assessora jurídica do NUFURB Mariana Kaipper de Azevedo, na maioria dos casos, os riscos identificados no local não são irreversíveis, ou seja, podem ser minorados ou mesmo erradicados por meio de ação do poder público, o que pode evitar que tais pessoas precisem sair do local. “No Paraná, as situações de risco, muitas vezes, não são ‘naturais’, mas, sim, causadas por falta de saneamento básico, por desmatamento, tratamento inadequado do lixo e outros fatores”, explicou. 

Por isso, é necessário fazer a perícia no local para verificar se o risco é iminente ou pode ser revertido por uma política pública do município. Nestes casos, a Defensoria atua sempre com muita cautela para analisar se é realmente necessária a realocação daquelas pessoas que, normalmente, já estão há algum tempo na área e constituíram uma história e uma relação com a região.  

Para a assessora jurídica, os programas habitacionais das prefeituras não são suficientes para atender toda a demanda existente, portanto, tais programas precisam ser priorizados no orçamento municipal. “As pessoas ficam entre a área de risco e a situação de rua”, comentou ela. Essas comunidades, segundo Azevedo, são formadas, na maioria dos casos, por pessoas que não conseguem pagar aluguel. O entendimento do Núcleo, portanto, é que as prefeituras devem tomar as medidas necessárias, como planejar e executar obras de revitalização da área, para que não exista mais o risco nesses locais e as pessoas possam ali permanecer. 

Exemplos 

Atualmente, por exemplo, a Defensoria acompanha casos de ações de reintegrações de posse ajuizadas pela Companhia Paranaense de Energia (Copel) em Curitiba e em outras cidades do estado. São situações em que as casas estão localizadas abaixo de linhas de alta tensão. Um dos problemas alegados é o risco à segurança dos moradores e moradoras. A instituição também analisa a situação da comunidade Morada do Sol, na Chácara Chapadão, em Campo Magro, município da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). No local, 114 pessoas, que vivem em 56 unidades habitacionais, estariam sob risco de ser atingidas por deslizamento de terra.

“Geralmente, por já residirem no local, os moradores trabalham em áreas próximas, matriculam seus filhos em escolas do bairro. Caso seja providenciada uma área muito distante, o acesso à moradia pode ser inviável para muitas pessoas”, complementou Azevedo.

Atuação após desastres naturais

No Paraná, o Centro Estadual de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cegerd) atendeu 581 ocorrências de desastres naturais ao longo de 2022. Nesses casos, em que famílias já foram atingidas por desastres naturais e estão desabrigadas, por exemplo, a DPE-PR também pode atuar. Segundo o defensor público João Victor Rozatti Longhi, que coordena o NUFURB, a instituição pode contribuir de diferentes formas nessas situações.

“Nós podemos oficiar à prefeitura local, na esfera administrativa, para recomendar o pagamento de aluguel social para as pessoas atingidas, mas também podemos acionar o município judicialmente para buscar a melhor forma de realocar essas pessoas”, afirmou Longhi. Segundo o defensor, após um deslizamento de terra ou de uma enchente, por exemplo, é comum que a população prejudicada seja abrigada em locais que agravam a sua situação de vulnerabilidade social e econômica.

Aluguel Social

A lei do Aluguel Social de Curitiba, sancionada em 2015, garante um recurso assistencial às famílias desabrigadas em casos emergenciais. Dentre os beneficiários do recurso estão, conforme o art. 2º da Lei Municipal n.º 14.700, pessoas “em situação de emergência decorrente de calamidade pública, com a moradia destruída ou interditada, consequência de deslizamento, inundação, incêndio, insalubridade habitacional ou outras condições que impeçam a utilização segura da habitação”.

No entanto, mesmo após quase sete anos, o aluguel social ainda não foi regulamentado, o que dificulta o acesso da população ao direito. No entanto, ao compreender a necessidade da garantia do benefício, a Defensoria já oficiou à prefeitura pelo aluguel social para pessoas desabrigadas em situações de desastres naturais ou causados pela ação humana. O procedimento padrão da Companhia de Habitação de Curitiba (COHAB) é analisar, caso a caso, uma possível concessão de auxílio-moradia aos desabrigados, segundo o próprio órgão.

Além da atuação em defesa da população atingida por um desastre natural, a DPE-PR também pode abrir um procedimento administrativo para cobrar que a responsabilidade pela tragédia seja apurada. “Temos atribuição para cobrar quais obras foram feitas e, se não foram feitas, o porquê; também se houve atuação efetiva dos poderes públicos locais e, eventualmente, estaduais para evitar esses problemas”, afirmou o coordenador do NUFURB. 

Grupos de pessoas que foram vítimas de desastres naturais ou que ocupam áreas de risco podem procurar o NUFURB pelo telefone (41) 99237-8847 ou pelo e-mail nufurb@defensoria.pr.def.br.