CNJ acata pedido da DPE-PR e decide como adolescentes em conflito com a lei devem ser ouvidos(as) em audiências 11/10/2022 - 09:26

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e garantiu que crianças e adolescentes em conflito com a lei que forem apreendidos devem ser ouvidos presencialmente no âmbito do processo que apura o ato infracional. O defensor público Vinicius Santos de Santana, que atua em Foz do Iguaçu, propôs um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra decisões proferidas pelo juízo da Vara da Infância e Juventude do município que, reiteradamente, determinava oitivas por vídeo.  

“Essa decisão é bem importante porque garante um direito expresso da criança e do adolescente, que é o direito de estar presente na audiência, de frente para o juiz, no momento de dar seu depoimento em interrogatório, ou até mesmo poder presenciar a audiência, estar presente na oitiva das testemunhas”, ressalta o defensor público.

O artigo 111 do Estatuto da Criança e Adolescente disciplina a garantia, conferida ao adolescente, de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente. Segundo Santana, a decisão também reforça o entendimento de que a audiência por videoconferência é excepcional, e que a regra é a realização de audiência presencial. “O motivo é que ela garante um melhor direito à ampla defesa e ao contraditório, já que o adolescente estará ao lado do(a) defensor(a) público(a) no momento da audiência e poderá informar a ele(a) aquilo que está errôneo no depoimento da vítima, e o(a) juiz(a) poderá ver a reação do adolescente”, comenta. 

De acordo com a decisão do conselheiro Mário Goulart Maia, as audiências virtuais violam não apenas o direito de defesa do adolescente, mas também a doutrina da proteção integral, que lhes assegura o direito à dignidade e o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 

“(...) a possibilidade de as audiências serem realizadas virtualmente não indica a obrigatoriedade de realização nesse formato, como já enfatizado alhures. Aliás, se nem na época da pandemia pela Covid-19 as audiências virtuais eram de realização compulsória, o que dirá no atual momento, em que a situação de emergência em saúde pública foi revogada”, explicou, no texto, o conselheiro.

O despacho corrobora o que o defensor tem defendido ao longo dos processos em que atua. Na avaliação dele, a decisão é de “vanguarda”, já que ainda tem sido comum a insistência de alguns juízos em realizar audiências de forma virtual. “Agora, foi determinada a retomada da audiência presencial aqui em Foz. Trata-se de um excelente precedente para todas as Defensorias Públicas, inclusive para a DPE-PR, já que resguarda o direito do adolescente de se ver como sujeito de direito e não como mero objeto. A gente busca garantir aqui a doutrina da proteção integral e viabilizar que o adolescente esteja presente na frente do juiz para que ele ou ela possa efetivamente ser ouvido, escutado, e esteja livre de qualquer forma de ameaça e coação”, conclui o defensor. 

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