Atuação da DPE-PR em Pato Branco garante prisão domiciliar a gestante em situação de risco que foi presa por dívida de pensão 17/10/2025 - 17:05
Uma atuação da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) em Pato Branco, na região sudoeste, foi decisiva para garantir que uma mulher grávida, com um quadro de saúde grave, pudesse cumprir em regime domiciliar a prisão civil decretada por dívida de pensão alimentícia. A decisão judicial, obtida em setembro, protegeu não apenas a gestante, que corria risco de aborto, mas também sua filha de três anos, depende de seus cuidados.
O caso teve início quando a defensora pública Helena Leonardi de Franceschi foi chamada para uma audiência de custódia de rotina, feita de forma remota. Na chamada de vídeo, a mulher que deveria ser encaminhada ao sistema prisional estava no hospital, vestindo uma touca cirúrgica. Grávida de quatro meses, ela havia sido levada para atendimento médico de urgência devido a um sangramento intenso causado por um descolamento de placenta.
Em conversa com a defensora, a mulher explicou que já estava há dias sob medicação para conter a hemorragia e que tinha recomendação de repouso absoluto. Além da gravidez de risco, ela era a principal cuidadora de sua outra filha, de apenas três anos, que ficou com terceiros após a sua prisão.
Diante da urgência e da vulnerabilidade da situação, a defensora pública solicitou oralmente à juíza, durante a própria audiência, a substituição da prisão em regime fechado pela prisão domiciliar. O pedido se baseou em uma aplicação por analogia do artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças com até 12 anos em casos criminais.
A Justiça determinou a apresentação de documentos que comprovassem o estado de saúde da mulher e a existência da filha. “Comecei a mandar mensagem para a cadeia, peguei meu carro, fui no hospital, consegui os documentos médicos, e a mãe de criação dela conseguiu outros documentos", relata a defensora.
Com os laudos médicos e a certidão de nascimento em mãos, a Defensoria Pública formalizou o pedido à Justiça. Na manifestação, reforçou que as condições do cárcere seriam inadequadas para uma gestante, especialmente em um quadro que exigia repouso absoluto e cuidados para evitar estresse, visando o cumprimento das determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para Franceschi, o caso foi emblemático por representar um conflito de direitos que exigiu uma análise cuidadosa. "De um lado, tem a criança que é a credora dos alimentos, que tem todo o direito de cobrar e receber. Mas, por outro lado, também tem outra criança de três anos sob a guarda da mãe e, acima de tudo, a vida do nascituro, que foi protegida", explica.
Ela conclui que a decisão não anula o direito do filho credor, mas pondera os bens jurídicos em jogo. "Nesse conflito de direitos, a juíza ponderou e, neste momento, resguardou o direito à vida, tanto do nascituro quanto da criança de três anos, demonstrando a importância de analisar cada caso em suas particularidades", finaliza a defensora.