Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres

nudem

 

Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Estado do Paraná tem como objetivo consolidar e garantir o acesso a todos os direitos garantidos às mulheres, atuando não só judicialmente como também extrajudicialmente. Judicialmente, o NUDEM atua de forma estratégica em demandas coletivas, podendo também ser analisada a possibilidade de atuação em demandas individuais de repercussão social e coletiva, inclusive demandando em conjunto com os(as) defensores(as) públicos(as) naturais do caso. Extrajudicialmente, o Núcleo objetiva fortalecer a integração da Defensoria Pública com os demais atores e atrizes dos sistemas e redes de proteção à mulher em situação de violência, contribuindo com a implementação integral dos direitos previstos na legislação brasileira e em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos das mulheres. Nesse contexto, o NUDEM visa ao acompanhamento de propostas legislativas e a consecução de políticas públicas relacionadas aos direitos das mulheres. O Núcleo também pode acompanhar a apuração de denúncias de violação de direitos humanos das mulheres junto aos demais órgãos competentes e peticionar às Cortes Internacionais.

 

Endereço: Rua Benjamin Lins, 779, Batel - 4.° andar | Curitiba - Paraná
Telefone: (41) 99285-8134
E-mail: nudem@defensoria.pr.def.br

 

Coordenação:

Mariana Martins Nunes | Defensora Pública | Coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres

 

Camila Mafioletti Daltoé: Assessora Jurídica 
Jeisa Damaris Nogueira: Secretária Executiva
Marília Ferruzi Costa: Estagiária de Pós-Graduação em Direito  
Yasmin Brondani Lima: Estagiária de Pós-Graduação em Direito
Maria Luiza Giglio Muller: Estagiária de graduação em Direito 

Equipe técnica de referência:
Marcela De Oliveira Ortolan: Psicóloga
Tamires Caroline De Oliveira: Assistente social

 

Colaboradoras NUDEM 

• Ana Luisa Imoleni Miola • Andréia Ungari Andretto • Camille Vieira Da Costa  • Caroline Nogueira Teixeira De Menezes  • Cristiane Garcia Pires  • Erica Dos Passos Silva  • Evelyze Giniescki Dias  • Helena Grassi Fontana  • Hellen Maysa Piva  • Janaina Alves Teixeira  •  Janaine Priscila Nunes Dos Santos  • Jessica Paula Da Silva Mendes  • Juliana Bitencourt Fernandes Dos Santos  • Luana Oshiyama Barros  • Luciana Tramujas Azevedo Bueno  • Marcela De Oliveira Ortolan  • Maria Emília Glustak  •.Patricia Rodrigues  Mendes  • Raísa Bakker De Moura  • Sara De Jesus Araujo  • Sarah Gomes Sakamoto  • Tamires Caroline De Oliveira  • Vanessa Fogaça Prateano •

Lei Estadual nº 20.318, de 10 de setembro de 2020 - Estabelece princípios e diretrizes para criação de programas reflexivos e responsabilizantes para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.


Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

 

Resolução Nova Nomenclatura NUDEM - Altera as Resoluções DPG n.° 054/2018 e n.° 140/2018 e implementa nova nomenclatura de Núcleo Especializado.

Resolução Conjunta DPG/EDEPAR 001/2021 - Dispõe sobre a criação de política de promoção da diversidade em atividades e eventos, presenciais ou à distância, organizados ou apoiados pela EDEPAR.

Resolução Conjunta DPG/NUCIDH  001/2023 de 28 de junho de 2023 - Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da LGBTI+fobia no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná e regulamenta o formato e o fluxo das demandas.


Resolução nº. 220/2020 - Regulamenta o formato e o fluxo previstos no artigo 4º, I, do Ato Normativo Conjunto DPG nº 001/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação de Gênero no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 


Resolução n.º 140/2018 – Altera Resolução DPG nº 054/2018 e implementa novo nome-imagem ao Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.

Resolução n.º 054/2018  – Implementa o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Núcleo Pró-Mulher | Alterada pela Resolução n.º 140/2018 

Deliberação CSDP nº 012 de 30 de maio de 2023 - Institui política de paridade de gênero e reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência nas Comissões Organizadoras e Examinadoras dos concursos públicos para ingresso na carreira de Defensora e Defensor Público do Estado e do Quadro Geral de Pessoal da Defensoria Pública do Estado

Deliberação CSDP nº 038/2023 - Altera, em partes, a Deliberação CSDP n° 19, de 1 de setembro de 2020, a Deliberação CSDP nº 09, de 13 de abril de 2021, e a Deliberação CSDP nº 17, de 14 de junho de 2021, e regulamenta o regime de teletrabalho e a jornada especial às gestantes e lactantes no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Deliberação CSDP nº 07 de 24 de maio de 2022 - Dispõe sobre a regulamentação do uso da linguagem inclusiva de gênero no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná

Deliberação CSDP nº 09 de 24 de junho de 2022 - Regimento Interno do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres.


Deliberação CSDP n° 009, de 13 de abril de 2021 - Criar no âmbito da Defensoria Pública do Estado a Política de Valorização da Maternidade e Amamentação e de Proteção da Primeira Infância   ​​​

Deliberação CSDP nº 11/2021 -  Regulamenta a assistência qualificada à vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Deliberação CSDP nº 17 de 14 de junho de 2021 - Regulamenta o atendimento às mulheres no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná


Deliberação CSDP nº 042 de 15 de dezembro de 2017 - Dispensa triagem para atendimento em ações de família às mulheres vítimas de violência (art. 21, parágrafo único)

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  Ato conjunto nº 1/2020  - DPG/NUDEM - Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do assédio moral, sexual e à discriminação de gênero no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Portaria 22/2023 - Regulamentação do expediente do NUDEM durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;

Portaria Conjunta 02/2021  - Atendimento às demandas coletivas da população LGBTQIA. NUDEM / NUCIDH.

Portaria 01/2020 NUDEM/DPPR  - Estabelece mudança no atendimento em virtude do COVID-19.

Nota Técnica S/N de 05/04/2024 - Da ilegalidade da Resolução CFM nº 2.378/2024, que regulamenta o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro.

Nota Técnica nº 001/2024/NUDEM/DPE-PR de 08/02/2024 - Nota técnica sobre Projeto de Lei n° 902/2023, que “institui o programa de atenção à saúde sexual e reprodutiva das mulheres em situação de rua no Estado do Paraná”.

Nota Técnica nº 001/2023/NUDEM/DPE-PR de 23/06/2023 - Nota técnica sobre o Projeto de Lei n° 005.00065.2023 proposto que “dispõe sobre a Política Municipal de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública”.

Nota Técnica S/N de 20/06/2023 – Atuação da Defensoria Pública na assistência qualificada às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Nota Técnica S/N de 08/02/2023 – Atuação da Defensoria Pública como “curadora especial do feto”.

Nota Técnica S/N de 16/12/2022 - Utilização da “Constelação Familiar” no âmbito do Sistema de Justiça, mormente nos processos que envolvam violência de gênero.

Nota Técnica Nº 004/2022/NUDEM/DPE-PR de 15/09/2022 - Nota técnica a respeito da atuação da Defensoria Pública na assistência qualificada às vítimas diretas e indiretas de feminicídio.

Nota Técnica Nº 003/2022/NUDEM/DPE-PR de 05/09/2022 - Nota técnica sobre o respeito à Lei Federal nº 11.108/2005 – Lei do Acompanhante no âmbito de hospitais e maternidades públicos e privados no Estado do Paraná.

Nota Técnica Nº 002/2022/NUDEM/DPE-PR de 24/06/2022 - Nota técnica a respeito do dever Estatal de garantir o direito ao abortamento legal ou antecipação terapêutica do parto às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Nota Técnica S/N de 05/04/2022 – Altera a Lei nº 9.263/1996 sobre planejamento familiar.

Nota Técnica S/N de 30/05/2021 - Legalidade da implementação de serviços de interrupção legal da gestação com uso da telemedicina/telessaúde no atendimento de vítimas de violência sexual.

Nota Técnica S/N de 19/04/2021 – Projeto de Lei Estadual que dispõe sobre a prioridade de imunização às gestantes e puérperas no programa de vacinação contra o coronavírus.

Nota Técnica S/N CPDDM/CONDEGE de 27/08/2020 –Dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.

Nota Técnica S/N de 13/03/2020 – PL Estadual nº 776/2019, que estabelece princípios e diretrizes para a criação de “Programa de reeducação de agressor em caso de violência doméstica e familiar.

Recomendação Conjunta nº 01/2024/02DRHRJ -  Recomendação acerca da promoção da oferta e a qualificação dos serviços de aborto legal no país.
Recomendação Conjunta nº 01/2024 - NUDEM e NUDIJ - Dispõe sobre o dever dos serviços de saúde públicos e particulares, bem como seus profissionais, conhecerem e garantirem o direito da mulher à entrega voluntária de recém-nascido para adoção em sigilo e sem constrangimento


Recomendação nº 01/2023 – Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Estado do Paraná


Recomendação Conjunta nº 01/2022 - Sobre a cartilha de orientação às(aos) profissionais de saúde acerca da atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento.

Recomendação nº 04/2022 NUDEM/DPE-PR - Recomendação aos serviços de saúde do Estado do Paraná acerca da ilegalidade do procedimento de esterilização compulsória.

Recomendação Nº 05/2022 NUDEM/DPE-PR -  Dispõe sobre a observância da Lei Estadual Nº 21053/2022 que versa sobre o direito à presença de doulas no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sem prejuízo do direito da parturiente ao acompanhante.


Recomendação nº 01/2021 NUDEM - Recomendação sobre a inclusão de gestantes e puérperas sem comorbidades no plano estadual/municipal de vacinação contra a COVID-19.

Recomendação Conjunta nº 01/2021 - NUDEM e Setor de Execução Penal de Curitiba - Recomendação sobre o direito à saúde das mulheres gestantes privadas de liberdade no Complexo Médico Penal do Paraná.

Recomendação Conjunta n.º 02/2021 - Recomendação sobre a informação acerca da gestação e transferência de mulheres privadas de liberdade.

Recomendação Conjunta 4462930 - Recomendação acerca da legalidade do procedimento de abortamento legal por meio da telemedicina.


Recomendação Conjunta nº 01/2020 - Ofício Conjunto nº 035/2020/NUDEM-DPPR/DPU - sobre o respeito à Lei nº 11.108/2005 - Lei do Acompanhante, no âmbito de hospitais e maternidades públicos e privados do município de Curitiba durante a pandemia de Covid-19".

Recomendação Conjunta nº 02/2020 -  Ofício Conjunto nº 116/2020/NUDEM/NUDIJ/DPPR -sobre o direito de meninas e adolescentes ao aborto legal.


Recomendação Conjunta nº 1/2019 - NUDEM/NUCIDH/NUPEP - Ao DEPEN em relação ao atendimento às normas de direito internacional de direitos humanos na Penitenciária Feminina do Paraná'.

IV e V ENCONTRO ANUAL DE TESES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

Tese Institucional 01 

Súmula: O conceito de mãe, previsto no artigo 318, inc. V, do Código de Processo Penal deve ser interpretado de forma ampliativa, de modo a garantir a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não só para mães, mas também em favor de quem exercer, por qualquer motivo, atos inerentes ao poder familiar de infantes que tenham pais falecidos, em privação de liberdade ou  ausentes.

Tese Institucional 12 

Súmula:  Nas ações de divórcio, é possível formular o pedido inaugural ou no curso do processo o requerimento para decretação do divórcio de forma liminar em tutela de evidência, pois o divórcio é direito potestativo incondicionado (art. 226, §6º, CF), por isso basta a manifestação unilateral da parte para rompimento do vínculo conjugal, uma vez que resta impossibilitada a resistência do outro cônjuge, garantindo a parte assistida uma prestação jurisdicional efetiva.

 

VI ENCONTRO ANUAL DE TESES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

Tese Institucional 13 

Súmula: É direito subjetivo da mulher pleitear judicialmente a interrupção da gestação nos casos de anomalias fetais incompatíveis com a vida extra-uterina, por se tratar de conduta penalmente atípica.

 

VII ENCONTRO ANUAL DE DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS NO TOCANTE À ADOÇÃO DE TESES INSTITUCIONAIS

Tese Institucional 06 

Súmula: “É inconstitucional a hipótese de perda do poder familiar pela pratica de “atos contrários à moral e aos bons costumes” (art. 1.638, III, do Código Civil)”.

Tese Institucional 08 

Súmula: O trabalho exercido na economia do cuidado deve ser computado para fins de remição do art. 126,II, da LEP.

Tese Institucional 15 

Súmula: A não realização da audiência de mediação é direito subjetivo da mulher em situação de violência doméstica e familiar à luz do sistema independentemente do registro de ocorrência e medida protetiva.

Tese Institucional 17 

Súmula: Em demandas nas quais houver possível impacto a povos indígenas e comunidades tradicionais, a Defensoria Pública, através de seus órgãos de atuação, deve envidar esforços para fiscalizar o cumprimento da realização de consulta livre, prévia e informada, prevista na Convenção nº 169 da OIT, a qual deve ser destinada a todos os povos afetados, não se confundindo CLPI com audiências públicas.

Tese Institucional 18 

Súmula: As legislações que disciplinam as medidas protetivas para a criança, o adolescente, a mulher, o idoso e a pessoa com deficiência quando submetidas a situações de violência doméstica e familiar integram um microssistema processual de tutela da dignidade dessas pessoas vulneráveis, podendo seus institutos e regramentos serem aplicados conjuntamente.

Tese Institucional 20 

Súmula: A atuação da Defensoria Pública na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, conforme prelecionam os artigos 27 e 28 da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha (LMP), é plena e não se confunde com a assistência de acusação dos artigos 268 e seguintes do CPP, conforme Enunciado VI do CONDEGE.

Tese Institucional 23 

Súmula: No procedimento de retificação extrajudicial de prenome e gênero previsto na Resolução nº 73/2018/CNJ o Registro Civil das Pessoas Naturais deverá observar as normas legais referentes à gratuidade de atos, devendo o/a Defensor/a adotar as medidas necessárias para garantir o direito à gratuidade.